Decisão Terminativa de 2º Grau

Direito de Imagem 0000050-14.1993.8.18.0028


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

PROCESSO Nº: 0000050-14.1993.8.18.0028
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Direito de Imagem, Direito de Imagem]
APELANTE: EMPRESA EXPRESSO PRINCESA DO SUL LTDA
APELADO: DANIELA ANDRADE ALVES CARVALHO, HELDER ANDRADE ALVES, MARIA DAS GRACAS GONCALVES DE ANDRADE


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA


 

A parte apelante foi intimada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, juntasse documentos aptos a comprovar o preenchimento dos pressupostos autorizadores da concessão do benefício da justiça gratuita, ou que, no mesmo prazo, comprovasse o recolhimento do preparo recursal, sob pena de deserção.

Conforme informado pela Coordenadoria Judiciária Cível, decorreu o prazo sem manifestação da recorrente. 

Vieram-me os autos conclusos. 

É o relato do necessário. 

O art. 1.007, caput, do Código de Processo Civil, proclama que “no ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção”.

Analisando os autos, tenho que o recurso não deve ser conhecido, eis que a parte recorrente deixou de, no prazo assinalado, comprovar sua hipossuficiência econômica, assim como de promover o recolhimento do preparo recursal, tendo-se operado, no caso, a deserção.

Assim, impõe-se o não conhecimento do apelo, na forma do art. 932, III, do Código de Processo Civil.

Ante o exposto, com supedâneo nos fundamentos fáticos e jurídicos acima delineados, NÃO CONHEÇO DO RECURSO interposto.  

Após o cumprimento de todas as formalidades legais, transcorrendo in albis o prazo recursal, remetam-se os autos ao juízo de origem com a devida baixa na distribuição, adotando-se as cautelas de estilo.

Intimações e expedientes necessários.

Cumpra-se. 

Teresina, data registrada no sistema. 

 

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0000050-14.1993.8.18.0028 - Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 05/03/2025 )

Detalhes

Processo

0000050-14.1993.8.18.0028

Órgão Julgador

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Direito de Imagem

Autor

EMPRESA EXPRESSO PRINCESA DO SUL LTDA

Réu

DANIELA ANDRADE ALVES CARVALHO

Publicação

05/03/2025