
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
PROCESSO Nº: 0000050-14.1993.8.18.0028
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Direito de Imagem, Direito de Imagem]
APELANTE: EMPRESA EXPRESSO PRINCESA DO SUL LTDA
APELADO: DANIELA ANDRADE ALVES CARVALHO, HELDER ANDRADE ALVES, MARIA DAS GRACAS GONCALVES DE ANDRADE
DECISÃO TERMINATIVA
A parte apelante foi intimada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, juntasse documentos aptos a comprovar o preenchimento dos pressupostos autorizadores da concessão do benefício da justiça gratuita, ou que, no mesmo prazo, comprovasse o recolhimento do preparo recursal, sob pena de deserção.
Conforme informado pela Coordenadoria Judiciária Cível, decorreu o prazo sem manifestação da recorrente.
Vieram-me os autos conclusos.
É o relato do necessário.
O art. 1.007, caput, do Código de Processo Civil, proclama que “no ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção”.
Analisando os autos, tenho que o recurso não deve ser conhecido, eis que a parte recorrente deixou de, no prazo assinalado, comprovar sua hipossuficiência econômica, assim como de promover o recolhimento do preparo recursal, tendo-se operado, no caso, a deserção.
Assim, impõe-se o não conhecimento do apelo, na forma do art. 932, III, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, com supedâneo nos fundamentos fáticos e jurídicos acima delineados, NÃO CONHEÇO DO RECURSO interposto.
Após o cumprimento de todas as formalidades legais, transcorrendo in albis o prazo recursal, remetam-se os autos ao juízo de origem com a devida baixa na distribuição, adotando-se as cautelas de estilo.
Intimações e expedientes necessários.
Cumpra-se.
Teresina, data registrada no sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
0000050-14.1993.8.18.0028
Órgão JulgadorDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalDireito de Imagem
AutorEMPRESA EXPRESSO PRINCESA DO SUL LTDA
RéuDANIELA ANDRADE ALVES CARVALHO
Publicação05/03/2025