Decisão Terminativa de 2º Grau

Posse e Exercício 0800749-23.2022.8.18.0135


Decisão Terminativa

 

PODER JUDICIÁRIO 
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
GABINETE Da DESEMBARGADORA LUCICLEIDE PEREIRA BELO

ORGÃO JULGADOR: 3ª Câmara Especializada Cível

 PETIÇÃO CÍVEL (241) No 0800749-23.2022.8.18.0135

REQUERENTE: EDNEI MODESTO AMORIM, MUNICIPIO DE SAO JOAO DO PIAUI
REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE SAO JOAO DO PIAUI

RECORRIDO: ERICA DA SILVA SANTOS

RELATOR(A): Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO

 

JuLIA Explica

 

 DECISÃO MONOCRÁTICA


Vistos.

 

Trata-se de feito distribuído a esta relatoria, cujo exame inicial evidencia a necessidade de reconhecimento da prevenção do Desembargador Agrimar Rodrigues de Araújo para o julgamento da presente demanda.

Nesse sentido, o artigo 135-A, parágrafo único c/c art. 145 (alterado pela Resolução nº 06/2016) do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí:

 

Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 6, de 04/04/2016)

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo. Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 6, de 04/04/2016)

 

Art. 145. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação. (Grifei) 

 

O parágrafo único do artigo 930, do Código de Processo Civil, assim dispõe: 

 

Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. 

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo. (Grifei) 

 

Da análise dos autos, verifica-se que o Desembargador Agrimar Rodrigues de Araújo já proferiu decisão nos presentes autos, evidenciando a sua prevenção.

Assim, considerando a existência de decisão anteriormente proferida pelo Desembargador Agrimar Rodrigues de Araújo, resta evidenciada a necessidade de retorno dos autos ao seu gabinete, garantindo a coerência da prestação jurisdicional.

ANTE O EXPOSTO, com fundamento nos princípios da prevenção e da segurança jurídica, bem como no Regimento Interno deste Tribunal, determino a imediata remessa dos autos ao Gabinete do Desembargador Agrimar Rodrigues de Araújo, para prosseguimento do feito.

Intimem-se.

Cumpra-se.

 

Teresina, 02 de março de 2025.

 

 

Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO

 Relatora

(TJPI - PETIÇÃO CÍVEL 0800749-23.2022.8.18.0135 - Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 05/03/2025 )

Detalhes

Processo

0800749-23.2022.8.18.0135

Órgão Julgador

Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

LUCICLEIDE PEREIRA BELO

Classe Judicial

PETIÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Posse e Exercício

Autor

Ednei Modesto Amorim

Réu

ERICA DA SILVA SANTOS

Publicação

05/03/2025