Decisão Terminativa de 2º Grau

Conversão em Pecúnia 0000036-73.2017.8.18.0065


Decisão Terminativa

Apelação Cível n. 0000036-73.2017.8.18.0065 (Pedro II/2ª Vara)

Apelante: Município de Milton Brandão-PI

Advogado(a): Leonardo David Gomes Brito (OAB/PI n. 21.831)

Apelado(a): Decio Gustavo Uchoa dos Santos

Advogado(a): Mauro Benício da Silva Neto (OAB/PI n. 19.419)

Relator(a): Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo

 

EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXISTÊNCIA DE RECURSO ANTERIOR. PREVENÇÃO DE RELATOR. REDISTRIBUIÇÃO.

 

DECISÃO

 

Trata-se de Apelação Cível interposta pelo Município de Milton Brandão-PI, em face da sentença proferida pelo Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de Pedro II no Processo n. 0000036-73.2017.8.18.0065, ajuizado contra Decio Gustavo Uchoa dos Santos.

Após consulta ao sistema processual PJe 2º Grau, verificou-se a existência do Agravo de Instrumento n. 0702267-62.2019.8.18.0000, referente à mesma ação de origem, distribuída à relatoria do Des. Hilo de Almeida Sousa em 12/2/2019.

Assim, impõe-se ao caso a aplicação dos arts.135-A, parágrafo único, e 145, ambos do RITJ/PI, cujo teor segue transcrito:

 

Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.

 

Art. 145. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação. [grifo nosso]

 

Posto isso, determino a imediata redistribuição do presente feito ao Relator prevento, Des. Hilo de Almeida Sousa, nos termos do que dispõem os arts.135-A, parágrafo único, e 145, ambos do RITJ-PI.

Cumpra-se.

Data inserida no sistema.

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0000036-73.2017.8.18.0065 - Relator: PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO - 1ª Câmara de Direito Público - Data 06/03/2025 )

Detalhes

Processo

0000036-73.2017.8.18.0065

Órgão Julgador

Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Conversão em Pecúnia

Autor

DECIO GUSTAVO UCHOA DOS SANTOS

Réu

MUNICIPIO DE MILTON BRANDAO

Publicação

06/03/2025