Decisão Terminativa de 2º Grau

Alienação Fiduciária 0849642-30.2022.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

PROCESSO Nº: 0849642-30.2022.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária]
APELANTE: BANCO ITAUCARD S.A.
APELADO: ANTONIA MARIA BISPO DE MIRANDA


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

Trata-se de recurso de apelação interposto por ITAU UNIBANCO HOLDING S.A., contra decisão proferida pelo juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina em Ação de Busca e Apreensão na qual contende com ANTONIA MARIA BISPO DE MIRANDA, ora apelada.

Observo que conforme a petição protocolizada em 14 de novembro de 2024 (id. 21360791), a parte apelante expressamente desistiu do recurso.

Ressalto que o recorrente poderá, a qualquer tempo, desistir do recurso interposto, sem a anuência da parte demandada ou de possíveis litisconsortes, a teor do previsto no art. 998, do CPC, in litteris:

Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

Parágrafo único. A desistência do recurso não impede a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e daquela objeto de julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos.

Diante do exposto, HOMOLOGO, em o pedido de desistência do recurso acima referenciado, e considerando o teor do artigo 998 do Código de Processo Civil, declaro extinto o presente feito, sem julgamento de mérito.

Intime-se. Publique-se. Cumpra-se.

Teresina, data registrada no sistema.

 

Desembargador Joao Gabriel Furtado Baptista
Relator

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0849642-30.2022.8.18.0140 - Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 09/03/2025 )

Detalhes

Processo

0849642-30.2022.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Alienação Fiduciária

Autor

BANCO ITAUCARD S.A.

Réu

ANTONIA MARIA BISPO DE MIRANDA

Publicação

09/03/2025