
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
PROCESSO Nº: 0849642-30.2022.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária]
APELANTE: BANCO ITAUCARD S.A.
APELADO: ANTONIA MARIA BISPO DE MIRANDA
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de recurso de apelação interposto por ITAU UNIBANCO HOLDING S.A., contra decisão proferida pelo juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina em Ação de Busca e Apreensão na qual contende com ANTONIA MARIA BISPO DE MIRANDA, ora apelada.
Observo que conforme a petição protocolizada em 14 de novembro de 2024 (id. 21360791), a parte apelante expressamente desistiu do recurso.
Ressalto que o recorrente poderá, a qualquer tempo, desistir do recurso interposto, sem a anuência da parte demandada ou de possíveis litisconsortes, a teor do previsto no art. 998, do CPC, in litteris:
Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
Parágrafo único. A desistência do recurso não impede a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e daquela objeto de julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos.
Diante do exposto, HOMOLOGO, em o pedido de desistência do recurso acima referenciado, e considerando o teor do artigo 998 do Código de Processo Civil, declaro extinto o presente feito, sem julgamento de mérito.
Intime-se. Publique-se. Cumpra-se.
Teresina, data registrada no sistema.
Desembargador Joao Gabriel Furtado Baptista
Relator
0849642-30.2022.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalAlienação Fiduciária
AutorBANCO ITAUCARD S.A.
RéuANTONIA MARIA BISPO DE MIRANDA
Publicação09/03/2025