
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ANTÔNIO SOARES DOS SANTOS
PROCESSO Nº: 0000009-92.2003.8.18.0029
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Pagamento]
APELANTE: POSTO FROTA LTDA - ME
APELADO: REFRI-SI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, REFRISUCOS - REFRIGERANTES E SUCOS LTDA, KERO INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS DO PIAUI LTDA, SAMYA KAROLYNE BARROS LAVOR MARTINS
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO EXECUTÓRIA - RECURSO ANTERIOR - PREVENÇÃO DE ÓRGÃO - RELATOR SUBSTITUTO - REDISTRIBUIÇÃO.
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Apelação Cível interposta pelo POSTO FROTA LTDA - ME, contra sentença proferida nos autos da AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, promovida em desfavor de KERO INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS DO PIAUI LTDA e OUTROS, julgando improcedente o pleito autoral.
Vieram os autos conclusos em razão de redistribuição por alteração de competência do órgão julgador.
Após análise detida do feito (Id-19768612) e, em especial, do sistema processual e-TJPI, confirmou-se a interposição do Agravo de Instrumento n° 2014.000,000688-8 oriundo da ação que derivou o apelo, e que fora distribuído à relatoria do então Desembargador José Ribamar Oliveira (aposentado), quando integrava a 2ª Câmara Especializada Cível (01/2014).
Nesse caso, há que se reconhecer a prevenção do Desembargador que atualmente ocupa a vaga que era por ele titularizada antes de ascender à Presidência deste Tribunal de Justiça (2021/2022), conforme dispõe o art. 152-C do RITJPI, a seguir descrito:
Art. 152-C Se o Desembargador for eleito Presidente ou Corregedor-Geral de Justiça, os processos de que era relator serão redistribuídos ao Desembargador nomeado, ao que passar a preencher sua vaga no órgão judicante ou ao juiz designado pelo Tribunal Pleno com atuação exclusiva.
Além disso, nos exatos termos do art. 145 do RITJPI, a prevenção se refere ao relator enquanto integrante do respectivo órgão julgador, de forma que a Câmara Especializada fica igualmente preventa para o julgamento do feito:
Art. 145. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação.
Por conseguinte, a prevenção para o julgamento do feito recai ao Desembargador Manoel de Sousa Dourado, que atualmente integra a Câmara na cadeira em evidência, e foi quem recebeu o respectivo acervo processual, conforme se verifica das Ordens de Serviços nº 2/2021, 7/2021 e 32/2021:
Ordem de Serviço nº 2/2021
R E S O L V E:
Art. 1º. DETERMINAR que o Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS passe a compor a 2ª Câmara Especializada Cível e a 2ª Câmara de Direito Público.
Art. 2º. DETERMINAR ao setor de Distribuição de 2º Grau deste Tribunal de Justiça do Estado do Piauí que proceda à redistribuição dos processos da relatoria do Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, com competência do Tribunal Pleno, Câmaras Reunidas Cíveis, 2ª Câmara Especializada Cível e 2ª Câmara de Direito Público, para o Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS.
Ordem de Serviço Nº 7/2021
RESOLVE:
Art. 1º AUTORIZAR, ad referendum do Tribunal Pleno, a partir do dia 02 de abril do corrente ano, a PERMUTA de Órgãos Colegiados dos Desembargadores JOSÉ FRANCISCO DO NASCIMENTO, membro componente da 1ª Câmara Especializada Criminal e 5ª Câmara de Direito Público, e SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, membro componente da 2ª Câmara Especializada Cível e 2ª Câmara de Direito Público.
Art. 2º DETERMINAR, ainda, que a Distribuição do 2º Grau deste Tribunal de Justiça do Estado do Piauí distribua, por encaminhamento, na data indicada no artigo antecedente, os processos que são da relatoria do Desembargador José Francisco do Nascimento para o Desembargador Sebastião Ribeiro Martins, bem como os de relatoria do Des. Sebastião Ribeiro Martins, em andamento nas 1ª Câmara Especializada Criminal, 5ª Câmara de Direito Público, 2ª Câmara Especializada Cível, 2ª Câmara de Direito Público, Câmaras Reunidas Cíveis e Câmaras Reunidas Criminais, nos termos do art. 152 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
Ordem de Serviço nº 32/2021
Art. 1º. DETERMINAR que o Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO passe a compor o Pleno, a 2ª Câmara Especializada Cível, a 2ª Câmara de Direito Público e as Câmaras Reunidas Cíveis.
Art. 2º DETERMINAR que a Secretaria Judiciária e Secretaria de Tecnologia da Informação procedam à transferência de acerco dos processos de relatoria do desembargador aposentado José Francisco do Nascimento ao desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO, inclusive as prevenções do desembargador substituído, além da compensação na distribuição, se for o caso (art. 152-B, RITJPI).
Assim, tratando-se de acervo recebido em virtude da substituição de desembargador afastado definitivamente do cargo, por motivo de aposentadoria, mantêm-se a regra do art. 152-B do RITJPI, a saber:
Art. 152-B - O Desembargador recém-nomeado que vier assumir vaga de membro do Tribunal que tenha se afastado definitivamente na forma do artigo 152, assumirá o acervo dos processos e as prevenções do Desembargador substituído e receberá compensação na distribuição, se for o caso.
Consoante se extrai da leitura do dispositivo transcrito, o Desembargador que for nomeado para assumir a vaga de membro aposentado do Tribunal, assumirá todo o acervo processual do Desembargador substituído, com os respectivos processos e prevenções.
Ressalto que, por ocasião do julgamento do CNC-0754234-152020.8.18.0000, o Órgão Plenário decidiu que "a prevenção deve ser prorrogada independentemente do trânsito em julgado do primeiro recurso protocolado."
Pelo exposto, determino a imediata redistribuição do feito ao relator prevento, Desembargador Manoel de Sousa Dourado, nos termos do que dispõem os arts.145 e 152-B do RITJ-PI, promovendo-se a devida compensação.
Cumpra-se.
0000009-92.2003.8.18.0029
Órgão JulgadorDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)ANTONIO SOARES DOS SANTOS
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalPagamento
AutorPOSTO FROTA LTDA - ME
RéuREFRI-SI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Publicação06/03/2025