
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
PROCESSO Nº: 0800159-54.2020.8.18.0058
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Abono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990)]
APELANTE: PASTORA BORGES DA MOTA
APELADO: MUNICIPIO DE CANAVIEIRA
DECISÃO TERMINATIVA
Verifica-se que o presente recurso foi distribuído, por sorteio, à minha relatoria, tendo como órgão para seu processamento a 4ª Câmara Especializada Cível.
No entanto, da leitura do art. 81-A, II, j, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, verifica-se que compete às Câmaras de Direito Público o processo e julgamento da demanda em referência, uma vez que envolve recurso interposto contra pronunciamento judicial exarado por juiz de primeiro grau em matéria de direito público.
Assim sendo, declaro a incompetência da 4ª Câmara Especializada Cível para o conhecimento e processamento do presente recurso e, ato contínuo, determino a redistribuição deste processo dentre os membros das Câmaras de Direito Público deste Tribunal de Justiça, conforme a norma regimental alhures destacada.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Teresina – PI, data registrada no sistema.
Des. João Gabriel Furtado Baptista
Relator
0800159-54.2020.8.18.0058
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalAbono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990)
AutorPASTORA BORGES DA MOTA
RéuMUNICIPIO DE CANAVIEIRA
Publicação17/03/2025