Decisão Terminativa de 2º Grau

Antecipação de Tutela / Tutela Específica 0803669-30.2018.8.18.0031


Decisão Terminativa

ÓRGÃO JULGADOR: 3ª Câmara de Direito Público

APELAÇÃO CÍVEL (198) No 0803669-30.2018.8.18.0031

APELANTE: F. S. SOARES LIMA - ME, COOPERTRANP COOPERATIVA DOS TRANSPORTES ALTERNATIVOS E AUTONOMOS DE PARNAIBA LTDA, IVONALDO DA SILVA SOUSA, J. S. LEMOS - ME, JAIME VIANA RIOS - ME, LUIZ VIEIRA COUTINHO, VIACAO MARCELINO TRANSPORTE E TURISMO LTDA - EPP

APELADO: J. S. LEMOS - ME, JAIME VIANA RIOS - ME, VIACAO MARCELINO TRANSPORTE E TURISMO LTDA - EPP, COOPERTRANP COOPERATIVA DOS TRANSPORTES ALTERNATIVOS E AUTONOMOS DE PARNAIBA LTDA, LUIZ VIEIRA COUTINHO, IVONALDO DA SILVA SOUSA, F. S. SOARES LIMA - ME

RELATOR(A): Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO


JuLIA Explica

DECISÃO MONOCRÁTICA 


RELATÓRIO

Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposto por F. S. SOARES LIMA - ME e outros, em face de J. S. LEMOS - ME e outros, distribuído sob o nº 0803669-30.2018.8.18.0031.

Vieram-me os autos conclusos.  

FUNDAMENTAÇÃO

Compulsando os autos, verifico tratar-se de recurso cujo julgamento é da competência das Câmaras Especializadas Cíveis.

Transcrevo a previsão do Regimento Interno do TJPI:

Art. 85. Compete às Câmaras Especializadas Cíveis: (Redação originária renumerado por força do art. 3º da Resolução nº 3, de 10/06/1999)

I – julgar os recursos das sentenças e decisões dos juízes do cível e do juízo arbitral, ressalvadas a competência do Tribunal Pleno e das Câmaras Cíveis Reunidas, e os embargos declaratórios opostos a seus acórdãos.

Dessa forma, frente a incompetência desta 3ª Câmara de Direito Público para julgar a presente demanda, o feito deve ser redistribuído por sorteio a uma das Câmaras Especializadas Cíveis do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

É o fundamento. 

DISPOSITIVO

Com estes fundamentos, determino a redistribuição do feito a uma das Câmaras Especializadas Cíveis do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

Cumpra-se.

 

 

Teresina, 28 de fevereiro de 2025

 

Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO

Relatora

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0803669-30.2018.8.18.0031 - Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 05/03/2025 )

Detalhes

Processo

0803669-30.2018.8.18.0031

Órgão Julgador

Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

LUCICLEIDE PEREIRA BELO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Antecipação de Tutela / Tutela Específica

Autor

F. S. SOARES LIMA - ME

Réu

J. S. LEMOS - ME

Publicação

05/03/2025