PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
GABINETE DA DESEMBARGADORA LUCICLEIDE PEREIRA BELO
ÓRGÃO JULGADOR: 3ª Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL (198) No 0803669-30.2018.8.18.0031
APELANTE: F. S. SOARES LIMA - ME, COOPERTRANP COOPERATIVA DOS TRANSPORTES ALTERNATIVOS E AUTONOMOS DE PARNAIBA LTDA, IVONALDO DA SILVA SOUSA, J. S. LEMOS - ME, JAIME VIANA RIOS - ME, LUIZ VIEIRA COUTINHO, VIACAO MARCELINO TRANSPORTE E TURISMO LTDA - EPP
APELADO: J. S. LEMOS - ME, JAIME VIANA RIOS - ME, VIACAO MARCELINO TRANSPORTE E TURISMO LTDA - EPP, COOPERTRANP COOPERATIVA DOS TRANSPORTES ALTERNATIVOS E AUTONOMOS DE PARNAIBA LTDA, LUIZ VIEIRA COUTINHO, IVONALDO DA SILVA SOUSA, F. S. SOARES LIMA - ME
RELATOR(A): Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
DECISÃO MONOCRÁTICA
RELATÓRIO
Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposto por F. S. SOARES LIMA - ME e outros, em face de J. S. LEMOS - ME e outros, distribuído sob o nº 0803669-30.2018.8.18.0031.
Vieram-me os autos conclusos.
FUNDAMENTAÇÃO
Compulsando os autos, verifico tratar-se de recurso cujo julgamento é da competência das Câmaras Especializadas Cíveis.
Transcrevo a previsão do Regimento Interno do TJPI:
Art. 85. Compete às Câmaras Especializadas Cíveis: (Redação originária renumerado por força do art. 3º da Resolução nº 3, de 10/06/1999)
I – julgar os recursos das sentenças e decisões dos juízes do cível e do juízo arbitral, ressalvadas a competência do Tribunal Pleno e das Câmaras Cíveis Reunidas, e os embargos declaratórios opostos a seus acórdãos.
Dessa forma, frente a incompetência desta 3ª Câmara de Direito Público para julgar a presente demanda, o feito deve ser redistribuído por sorteio a uma das Câmaras Especializadas Cíveis do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
É o fundamento.
DISPOSITIVO
Com estes fundamentos, determino a redistribuição do feito a uma das Câmaras Especializadas Cíveis do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
Cumpra-se.
Teresina, 28 de fevereiro de 2025
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Relatora
0803669-30.2018.8.18.0031
Órgão JulgadorDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalAntecipação de Tutela / Tutela Específica
AutorF. S. SOARES LIMA - ME
RéuJ. S. LEMOS - ME
Publicação05/03/2025