PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
GABINETE Da DESEMBARGADORA LUCICLEIDE PEREIRA BELO
ORGÃO JULGADOR: 3ª Câmara Especializada Cível
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) No 0800072-27.2022.8.18.0059
EMBARGANTE: BANCO PAN S.A.
EMBARGADO: MARIA DAS GRACAS DO NASCIMENTO
RELATOR(A): Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
DECISÃO MONOCRÁTICA
Compulsando os autos observa-se que os presentes Embargos de Declaração foram opostos em face do acórdão que julgou a Apelação Cível, no qual restou vencedor o voto divergente.
Assim, nos termos do artigo 162 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, determino a redistribuição dos autos ao Desembargador Agrimar Rodrigues de Araújo, vez que proferiu o primeiro voto vencedor, a quem caberá a relatoria dos presentes Embargos de Declaração, conforme prevê o referido dispositivo: "Art. 162. Os acórdãos serão lavrados pelo Relator do feito, ou, se este for vencido, pelo autor do primeiro voto vencedor, designado para a lavratura pelo Presidente, e apresentados à conferência dentro do prazo legal".
Dessa forma, proceda-se à devida redistribuição dos autos e à comunicação do novo relator para a lavratura do acórdão, bem como à intimação das partes e demais providências cabíveis.
Intime-se. Cumpra-se.
Teresina, 28 de fevereiro de 2025.
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Relatora
0800072-27.2022.8.18.0059
Órgão JulgadorDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Classe JudicialEMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEmpréstimo consignado
AutorBANCO PAN S.A.
RéuMARIA DAS GRACAS DO NASCIMENTO
Publicação28/02/2025