Decisão Terminativa de 2º Grau

Empréstimo consignado 0800072-27.2022.8.18.0059


Decisão Terminativa

 

PODER JUDICIÁRIO 
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
GABINETE Da DESEMBARGADORA LUCICLEIDE PEREIRA BELO

ORGÃO JULGADOR: 3ª Câmara Especializada Cível

 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) No 0800072-27.2022.8.18.0059

EMBARGANTE: BANCO PAN S.A.

EMBARGADO: MARIA DAS GRACAS DO NASCIMENTO

RELATOR(A): Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO

 

JuLIA Explica

 

 DECISÃO MONOCRÁTICA

 

 

Compulsando os autos observa-se que os presentes Embargos de Declaração foram opostos em face do acórdão que julgou a Apelação Cível, no qual restou vencedor o voto divergente.

Assim, nos termos do artigo 162 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, determino a redistribuição dos autos ao Desembargador Agrimar Rodrigues de Araújo, vez que proferiu o primeiro voto vencedor, a quem caberá a relatoria dos presentes Embargos de Declaração, conforme prevê o referido dispositivo: "Art. 162. Os acórdãos serão lavrados pelo Relator do feito, ou, se este for vencido, pelo autor do primeiro voto vencedor, designado para a lavratura pelo Presidente, e apresentados à conferência dentro do prazo legal".

Dessa forma, proceda-se à devida redistribuição dos autos e à comunicação do novo relator para a lavratura do acórdão, bem como à intimação das partes e demais providências cabíveis.

Intime-se. Cumpra-se.

 


 

Teresina, 28 de fevereiro de 2025.


Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO

Relatora

(TJPI - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL 0800072-27.2022.8.18.0059 - Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 28/02/2025 )

Detalhes

Processo

0800072-27.2022.8.18.0059

Órgão Julgador

Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

LUCICLEIDE PEREIRA BELO

Classe Judicial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Empréstimo consignado

Autor

BANCO PAN S.A.

Réu

MARIA DAS GRACAS DO NASCIMENTO

Publicação

28/02/2025