Decisão Terminativa de 2º Grau

Revisão/Desconstituição de Ato Administrativo 0752780-24.2025.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO

PROCESSO Nº: 0752780-24.2025.8.18.0000
CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
ASSUNTO(S): [Classificação e/ou Preterição, Revisão/Desconstituição de Ato Administrativo]
IMPETRANTE: LUAN ARNON DE MELO CUNHA
IMPETRADO: DESEMBARGADOR PEDRO DE ALCANTARA MACEDO


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA C/C PEDIDO LIMINAR C/C AGRAVO INTERNO impetrado por interposto por LUAN ARNON DE MELO CUNHA, contra decisão proferida pelo Exmo. Desembargador Pedro de Alcântara MACÊDO nos autos do Agravo de Instrumento 0750458-31.2025.8.18.0000.

O presente recurso foi distribuído à 4ª Câmara de Direito Público. No entanto, constata-se que, da leitura do art. 81, I, "i", do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, o feito em questão, por competência, deve ser apreciado e decidido pelo Tribunal Pleno deste Egrégio Tribunal de Justiça do Piauí. Transcrevo:

Art. 81. Ao Tribunal Pleno compete:

I – processar e julgar originariamente:

i) os mandados de segurança e habeas data contra ato do Tribunal de Justiça, do seu Presidente ou de qualquer Desembargador;

(inciso com redação dada pelo nº 137, de 03/06/201


Com efeito, por tratar-se de recurso interposto contra decisão proferida pelo Exmo. Desembargador Pedro de Alcântara MACÊDO nos autos do Agravo de Instrumento 0750458-31.2025.8.18.0000, a competência é do Tribunal Pleno.

Do exposto, determino a remessa dos presentes autos à DISTRIBUIÇÃO, a fim de que sejam redistribuídos, por sorteio, para o Pleno deste Egrégio Tribunal de Justiça, que é o órgão competente para o processamento e julgamento do presente feito.

Intimem-se e cumpra-se.


Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO

 

Relator


 

(TJPI - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL 0752780-24.2025.8.18.0000 - Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO - Tribunal Pleno - Data 10/03/2025 )

Detalhes

Processo

0752780-24.2025.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Órgão Julgador Colegiado

Tribunal Pleno

Relator(a)

OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO

Classe Judicial

MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL

Competência

Tribunal Pleno

Assunto Principal

Revisão/Desconstituição de Ato Administrativo

Autor

LUAN ARNON DE MELO CUNHA

Réu

DESEMBARGADOR PEDRO DE ALCANTARA MACEDO

Publicação

10/03/2025