Decisão Terminativa de 2º Grau

Obrigação de Fazer / Não Fazer 0801772-24.2021.8.18.0075


Decisão Terminativa

ÓRGÃO JULGADOR: 3ª Câmara Especializada Cível

APELAÇÃO CÍVEL (198) No 0801772-24.2021.8.18.0075

APELANTE: MARLI MARQUES MONTEIRO DE SOUSA

APELADO: MUNICIPIO DE CAMPINAS DO PIAUI

RELATOR(A): Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO

JuLIA Explica

DECISÃO MONOCRÁTICA 


RELATÓRIO

Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL (198) interposto por MARLI MARQUES MONTEIRO DE SOUSA, em face de APELADO: MUNICIPIO DE CAMPINAS DO PIAUI, distribuído sob o nº 0801772-24.2021.8.18.0075.

Vieram-me os autos conclusos. 

 

FUNDAMENTAÇÃO

Compulsando os autos, verifico tratar-se de recurso cujo julgamento é da competência das Câmaras de Direito Público.

Transcrevo a previsão do Regimento Interno do TJPI:

Art. 81-A. Compete especificamente às Câmaras de Direito Público: 

II – julgar: 

j) os recursos interpostos contra pronunciamentos judiciais exarados pelos juízes de primeiro grau, nos feitos da Fazenda Pública, bem como as remessas necessárias, salvo naqueles em que seja aplicado o rito da Lei n.º 12.153, de 22 de dezembro de 2009.

Dessa forma, frente a incompetência desta 3ª Câmara Especializada Cível para julgar a presente demanda, o feito deve ser redistribuído por sorteio a uma das Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

É o fundamento. 

 

DISPOSITIVO

Com estes fundamentos, determino a redistribuição do feito a uma das Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

Cumpra-se.


 

Teresina, 28 de fevereiro de 2025

 

 Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO

Relatora

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0801772-24.2021.8.18.0075 - Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 28/02/2025 )

Detalhes

Processo

0801772-24.2021.8.18.0075

Órgão Julgador

Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

LUCICLEIDE PEREIRA BELO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Obrigação de Fazer / Não Fazer

Autor

MARLI MARQUES MONTEIRO DE SOUSA

Réu

MUNICIPIO DE CAMPINAS DO PIAUI

Publicação

28/02/2025