
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0750207-44.2024.8.18.0001
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Tratamento da Própria Saúde]
AGRAVANTE: MUNICIPIO DE TERESINA
AGRAVADO: FRANCISCO ROBSON PEREIRA DE SOUSA
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos,
Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto pelo MUNICÍPIO DE TERESINA, em face de decisão proferida nos autos do processo nº. 0801130-68.2024.8.18.0003, que concedeu a tutela de urgência pleiteada pelo Agravante.
A inicial veio acompanhada dos documentos.
Relatados, decido.
Em consulta ao processo nº 0801130-68.2024.8.18.0003, que deu origem ao presente recurso, observa-se que a decisão recorrida já não persiste, pois já foi cumprida, conforme demonstrado no documento de alta hospitalar (ID 66423100).
Com o cumprimento da decisão que motivou a interposição do Agravo de Instrumento, este perde sua utilidade jurisdicional, tornando-se prejudicado, não havendo mais interesse na ação, o que ocasiona a extinção do processo, com base no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Isso posto, JULGO EXTINTO O AGRAVO DE INSTRUMENTO, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, sem apreciação do mérito, em razão da perda do seu objeto.
Sem custas e honorários.
Intime-se.
TERESINA-PI, 27 de fevereiro de 2025.
0750207-44.2024.8.18.0001
Órgão Julgador3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado1ª Turma Recursal
Relator(a)MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalTratamento da Própria Saúde
AutorMUNICIPIO DE TERESINA
RéuFRANCISCO ROBSON PEREIRA DE SOUSA
Publicação27/02/2025