Decisão Terminativa de 2º Grau

Tratamento da Própria Saúde 0750207-44.2024.8.18.0001


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0750207-44.2024.8.18.0001
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Tratamento da Própria Saúde]
AGRAVANTE: MUNICIPIO DE TERESINA
AGRAVADO: FRANCISCO ROBSON PEREIRA DE SOUSA


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

Vistos,


Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto pelo MUNICÍPIO DE TERESINA, em face de decisão proferida nos autos do processo nº. 0801130-68.2024.8.18.0003, que concedeu a tutela de urgência pleiteada pelo Agravante.

A inicial veio acompanhada dos documentos.

Relatados, decido.


Em consulta ao processo nº 0801130-68.2024.8.18.0003, que deu origem ao presente recurso, observa-se que a decisão recorrida já não persiste, pois já foi cumprida, conforme demonstrado no documento de alta hospitalar (ID 66423100).

Com o cumprimento da decisão que motivou a interposição do Agravo de Instrumento, este perde sua utilidade jurisdicional, tornando-se prejudicado, não havendo mais interesse na ação, o que ocasiona a extinção do processo, com base no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.

Isso posto, JULGO EXTINTO O AGRAVO DE INSTRUMENTO, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, sem apreciação do mérito, em razão da perda do seu objeto.

Sem custas e honorários.

Intime-se.

 

 

TERESINA-PI, 27 de fevereiro de 2025.

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0750207-44.2024.8.18.0001 - Relator: MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL - 1ª Turma Recursal - Data 27/02/2025 )

Detalhes

Processo

0750207-44.2024.8.18.0001

Órgão Julgador

3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

1ª Turma Recursal

Relator(a)

MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Tratamento da Própria Saúde

Autor

MUNICIPIO DE TERESINA

Réu

FRANCISCO ROBSON PEREIRA DE SOUSA

Publicação

27/02/2025