Decisão Terminativa de 2º Grau

Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes 0800167-52.2024.8.18.0135


Decisão Terminativa

PODER JUDICIÁRIO 
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
GABINETE DO DESEMBARGADor hilo de almeida sousa


Processo nº 0800167-52.2024.8.18.0135

Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)

Assuntos: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]

APELANTE: MANOELA DE BARROS PEREIRA DELMONDES

APELADO: BANCO DO BRASIL S.A, BANCO DO BRASIL SA


DECISÃO MONOCRÁTICA


            Vistos, etc.

            Vieram-me conclusos os autos.

           Em análise do feito, constato que fora realizada a distribuição do presente recurso para a 1ª Câmara de Direito Público, entretanto, o presente feito se faz presente em um dos casos analisáveis pelas Câmaras  Cíveis.

            Em concordância com o Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, são atribuições das Câmaras de Direito Público:

Art. 81-A. Compete especificamente às Câmaras de Direito Público:

II – julgar:


j) os recursos interpostos contra pronunciamentos judiciais exarados pelos juízes de primeiro grau, nos feitos da Fazenda Pública, bem como as remessas necessárias, salvo naqueles em que seja aplicado o rito da Lei n.º 12.153, de 22 de dezembro de 2009.

            Ante o exposto, determino o cancelamento da distribuição, bem como a remessa dos autos ao setor competente para que proceda à redistribuição do feito para uma das Câmaras Cíveis, nos termos das disposições expostas no Código de Processo Civil e no Regimento Interno deste Tribunal.

            À Distribuição.

            Cumpra-se.


Teresina (PI), 27 de fevereiro de 2025.

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800167-52.2024.8.18.0135 - Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA - 1ª Câmara de Direito Público - Data 28/02/2025 )

Detalhes

Processo

0800167-52.2024.8.18.0135

Órgão Julgador

Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

HILO DE ALMEIDA SOUSA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes

Autor

MANOELA DE BARROS PEREIRA DELMONDES

Réu

BANCO DO BRASIL S.A

Publicação

28/02/2025