
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
GABINETE DO DESEMBARGADor hilo de almeida sousa
Processo nº 0800167-52.2024.8.18.0135
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assuntos: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]
APELANTE: MANOELA DE BARROS PEREIRA DELMONDES
APELADO: BANCO DO BRASIL S.A, BANCO DO BRASIL SA
DECISÃO MONOCRÁTICA
Vistos, etc.
Vieram-me conclusos os autos.
Em análise do feito, constato que fora realizada a distribuição do presente recurso para a 1ª Câmara de Direito Público, entretanto, o presente feito se faz presente em um dos casos analisáveis pelas Câmaras Cíveis.
Em concordância com o Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, são atribuições das Câmaras de Direito Público:
Art. 81-A. Compete especificamente às Câmaras de Direito Público:
II – julgar:
j) os recursos interpostos contra pronunciamentos judiciais exarados pelos juízes de primeiro grau, nos feitos da Fazenda Pública, bem como as remessas necessárias, salvo naqueles em que seja aplicado o rito da Lei n.º 12.153, de 22 de dezembro de 2009.
Ante o exposto, determino o cancelamento da distribuição, bem como a remessa dos autos ao setor competente para que proceda à redistribuição do feito para uma das Câmaras Cíveis, nos termos das disposições expostas no Código de Processo Civil e no Regimento Interno deste Tribunal.
À Distribuição.
Cumpra-se.
Teresina (PI), 27 de fevereiro de 2025.
0800167-52.2024.8.18.0135
Órgão JulgadorDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara de Direito Público
Relator(a)HILO DE ALMEIDA SOUSA
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalInclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
AutorMANOELA DE BARROS PEREIRA DELMONDES
RéuBANCO DO BRASIL S.A
Publicação28/02/2025