Decisão Terminativa de 2º Grau

Esbulho / Turbação / Ameaça 0752445-05.2025.8.18.0000


Decisão Terminativa

JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

Vistos.

Cuida-se de Agravo de Instrumento interposto pelo ESPÓLIO DE LAURO LOBATO FILHO contra decisão proferida nos autos da AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE (Processo nº 0000010-29.1989.8.18.0042) movida por JOSÉ MARIA VALENTE e outros, na qual o juízo a quo entendeu pela desnecessidade de produção da prova pericial.

Compulsando os autos, verifica-se que embora o presente recurso tenha sido distribuído por sorteio à minha Relatoria, a distribuição deveria ter sido feita por prevenção, uma vez que, nos presentes autos houve interposição de Recurso de Apelação nº 91.000051-4, julgado em 11 de novembro de 1997 pela Desembargadora Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, como juíza convocada, integrante da 1ª Câmara Especializada Cível.

Assim, encaminhem-se os autos à Distribuição para que identifique a quem pertencia o acervo no qual a Desembargadora Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro atuou como juíza convocada no período indicado a sucessão da titularidade desse acervo até os dias atuais, a fim de identificar, com segurança, o Desembargador prevento no presente caso.

Ainda, em caso de constatação da impossibilidade de aferição da cadeia sucessiva do referido acervo, o processo deverá ser redistribuído, por sorteio, dentre os atuais componentes do órgão colegiado em que tramitou (1ª Câmara Especializada Cível), haja vista que deve ser mantida a prevenção do órgão julgador, aplicando-se o entendimento da SAJ no SEI 22.0.000075281-2, que diz que quando não for possível definir a prevenção com base no controle linear de titulares de cada acervo existente neste Tribunal de Justiça, deve-se observar, com respaldo nos arts. 135-A, 141, 142, 152, 152-B, 153-C e 152-D do Regimento Interno desta Corte de Justiça, que a prevenção é relativa ao acervo, e não ao magistrado que lhe titulariza.

Cumpra-se.

 

Teresina (PI), 27 de fevereiro de 2025.

Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO

Relatora







 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0752445-05.2025.8.18.0000 - Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 27/02/2025 )

Detalhes

Processo

0752445-05.2025.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

LUCICLEIDE PEREIRA BELO

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Esbulho / Turbação / Ameaça

Autor

ESPOLIO DE LAURO LOBATO FILHO

Réu

JOSE MARIA VALENTE

Publicação

27/02/2025