PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
GABINETE DA DESEMBARGADORA LUCICLEIDE PEREIRA BELO
ÓRGÃO JULGADOR: 3ª Câmara Especializada Cível
APELAÇÃO CÍVEL (198) No 0000670-88.2014.8.18.0028
APELANTE: MARIA NICE BORGES DA SILVA
APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A
RELATOR(A): Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
DECISÃO
RELATÓRIO
Trata-se de Apelação interposta por BANCO BRADESCO S/A contra a r. sentença proferida nos autos do CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por MARIA NICE BORGES DA SILVA.
Vieram-me os autos conclusos.
É o relato.
FUNDAMENTAÇÃO
Consultando o sistema PJe, constata-se que este processo já tramitou em segundo grau de jurisdição, na fase de conhecimento, sob a relatoria do Excelentíssimo Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO (Processo nº 0700109-34.2019.8.18.0000) (id nº 22732633).
Sobre o tema, assim dispõe o Código de Processo Civil (CPC) e o Regimento Interno deste Egrégio Tribunal (RITJPI):
Art. 930 do CPC: Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.
Art. 135-A do RITJPI: Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 6, de 04/04/2016)
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06, de 04/04/2016)
Logo, tendo em vista que o referido recurso fora distribuído à Relatoria do Excelentíssimo Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO, cujo acervo foi assumido pelo Excelentíssimo Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO, resta evidente a existência de prevenção desse último magistrado para processar e julgar o presente recurso.
DISPOSITIVO
Isso posto, determino a redistribuição do feito, por prevenção, à Relatoria do Excelentíssimo Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO, integrante desta Colenda 3ª Câmara Especializada Cível.
Cumpra-se.
Teresina, 27 de fevereiro de 2025.
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Relatora
0000670-88.2014.8.18.0028
Órgão JulgadorDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalDefeito, nulidade ou anulação
AutorMARIA NICE BORGES DA SILVA
RéuBANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A
Publicação27/02/2025