Decisão Terminativa de 2º Grau

Violação dos Princípios Administrativos 0800238-57.2020.8.18.0050


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

PROCESSO Nº: 0800238-57.2020.8.18.0050
CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
ASSUNTO(S): [Violação dos Princípios Administrativos]
APELANTE: 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ESPERANTINA, PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI
APELADO: VILMA CARVALHO AMORIM


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

I. RELATO

Trata-se de APELAÇÃO CÍIVEL interposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, em face da sentença proferida nos autos da Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa movida contra VILMA CARVALHO AMORIM, na condição de ex-prefeita do município de Esperantina/PI.

Vieram-me os autos conclusos.

 

II. FUNDAMENTO

Compulsando os autos, verifico tratar-se de recurso cujo julgamento é da competência das Câmaras de Direito Público.

Transcrevo a previsão do Regimento Interno do TJPI:

Art. 81-A. Compete especificamente às Câmaras de Direito Público: 

I – processar e julgar:

[...]

II – julgar:

[...]

j) os recursos interpostos contra pronunciamentos judiciais exarados pelos juízes de primeiro grau, nos feitos da Fazenda Pública, bem como as remessas necessárias, salvo naqueles em que seja aplicado o rito da Lei n.º 12.153, de 22 de dezembro de 2009.

Dessa forma, frente a incompetência desta 4ª Câmara Especializada Cível para julgar a presente demanda, o feito deve ser redistribuído por sorteio a uma das Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

 

III. DISPOSITIVO

Com estes fundamentos, determino a redistribuição do feito a uma das Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

Cumpra-se.

Teresina/PI, data registrada no sistema.

 

 Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

 Relator

 

(TJPI - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA 0800238-57.2020.8.18.0050 - Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 11/03/2025 )

Detalhes

Processo

0800238-57.2020.8.18.0050

Órgão Julgador

Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Classe Judicial

APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Violação dos Princípios Administrativos

Autor

2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ESPERANTINA

Réu

VILMA CARVALHO AMORIM

Publicação

11/03/2025