
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
PROCESSO Nº: 0800314-12.2023.8.18.0039
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Contratos Bancários, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado]
APELANTE: FRANCISCO MAURICIO DOS SANTOS, BANCO BRADESCO S.A.
APELADO: BANCO BRADESCO S.A., FRANCISCO MAURICIO DOS SANTOS
Vistos etc.
Compulsando os autos, verifica-se que as partes litigantes celebraram acordo, conforme minuta de acordo de Id 20296836, pelas partes regularmente acordado entre as partes litigantes, bem como petição (Id 20502680) da parte apelada requerendo a extinção do feito, com fundamento no art. 487, do CPC.
Diante do exposto, e à vista de que se observa a legalidade do acordo realizado, HOMOLOGO-O, a fim de que produza os seus devidos e jurídicos efeitos, extinguindo o processo com julgamento do mérito, nos termos do artigo 487, III, “b”, do CPC.
Transcorrendo in albis o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e remeta-se os autos ao Juízo de Origem, de acordo com o disposto no art. 516, II e art. 1.006, ambos do CPC.
INTIMEM-SE as partes.
TERESINA-PI, 26 de fevereiro de 2025.
0800314-12.2023.8.18.0039
Órgão JulgadorDesembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEmpréstimo consignado
AutorFRANCISCO MAURICIO DOS SANTOS
RéuBANCO BRADESCO S.A.
Publicação27/02/2025