
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
PROCESSO Nº: 0752101-24.2025.8.18.0000
CLASSE: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)
ASSUNTO(S): [Monitoração Eletrônica - Medida Cautelar]
PACIENTE: CICERO ROMAO SANTOS DA SILVA
IMPETRADO: EXMA. JUÍZA DA COMARCA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO
DECISÃO TERMINATIVA
Em consulta ao PJe de 1º Grau, verifica-se que, em 25 de fevereiro de 2025, foi proferida decisão deferindo a revogação da cautelar de monitoramento eletrônico.
Diante disso, reconheço a prejudicialidade do presente Habeas Corpus, em razão da perda superveniente do objeto, e determino a baixa na Distribuição e o arquivamento do feito, nos termos do art. 659 do Código de Processo Penal e dos arts. 91, inciso VI, e 217 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Piauí.
Publique-se e intimem-se.
Teresina (PI), data do registro no sistema.
0752101-24.2025.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO
Classe JudicialHABEAS CORPUS CRIMINAL
CompetênciaCâmaras Criminais
Assunto PrincipalMonitoração Eletrônica - Medida Cautelar
AutorCICERO ROMAO SANTOS DA SILVA
RéuEXMA. JUÍZA DA COMARCA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO
Publicação26/02/2025