PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
GABINETE Da DESEMBARGADORA LUCICLEIDE PEREIRA BELO
ORGÃO JULGADOR: 3ª Câmara Especializada Cível
APELAÇÃO CÍVEL (198) No 0801346-75.2022.8.18.0075
APELANTE: ERIVAM FRANCISCO DA COSTA
APELADO: BANCO ITAU S/A
RELATOR(A): Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
DECISÃO MONOCRÁTICA
Em que pese os autos tenham sido remetidos a este Egrégio Tribunal de Justiça para análise e julgamento de Apelação Cível, verifica-se que não houve prolação da sentença de mérito, não foram interpostos Recurso de Apelação, ainda encontrando-se o feito na fase de instrução probatória.
Desta forma, determino à COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL que proceda à remessa dos autos ao Juízo de origem, para os fins cabíveis à espécie, antes, porém, dando-se baixa na distribuição.
Determino ainda o cancelamento da distribuição junto a 2ª Instância e a redistribuição do feito à unidade judicial de origem, para os devidos fins.
Intimem-se. Cumpra-se.
Teresina, 26 de fevereiro de 2025.
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Relatora
0801346-75.2022.8.18.0075
Órgão JulgadorDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalPerdas e Danos
AutorERIVAM FRANCISCO DA COSTA
RéuBANCO ITAU S/A
Publicação26/02/2025