Decisão Terminativa de 2º Grau

Perdas e Danos 0801346-75.2022.8.18.0075


Decisão Terminativa

 

PODER JUDICIÁRIO 
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
GABINETE Da DESEMBARGADORA LUCICLEIDE PEREIRA BELO

ORGÃO JULGADOR: 3ª Câmara Especializada Cível

 APELAÇÃO CÍVEL (198) No 0801346-75.2022.8.18.0075

APELANTE: ERIVAM FRANCISCO DA COSTA

APELADO: BANCO ITAU S/A

RELATOR(A): Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO

 

JuLIA Explica

 

 

 

 

DECISÃO MONOCRÁTICA

 

Em que pese os autos tenham sido remetidos a este Egrégio Tribunal de Justiça para análise e julgamento de Apelação Cível, verifica-se que não houve prolação da sentença de mérito, não foram interpostos Recurso de Apelação, ainda encontrando-se o feito na fase de instrução probatória.

Desta forma, determino à COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL  que proceda à remessa dos autos ao Juízo de origem, para os fins cabíveis à espécie, antes, porém, dando-se baixa na distribuição.

Determino ainda o cancelamento da distribuição junto a 2ª Instância e a redistribuição do feito à unidade judicial de origem, para os devidos fins.

Intimem-se. Cumpra-se.

 

 

 

Teresina, 26 de fevereiro de 2025.


 

Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO 

Relatora

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0801346-75.2022.8.18.0075 - Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 26/02/2025 )

Detalhes

Processo

0801346-75.2022.8.18.0075

Órgão Julgador

Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

LUCICLEIDE PEREIRA BELO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Perdas e Danos

Autor

ERIVAM FRANCISCO DA COSTA

Réu

BANCO ITAU S/A

Publicação

26/02/2025