
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0018155-51.2015.8.18.0001
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Concessão]
RECORRENTE: LIDIA MARIA DE SOUSA BARBOSA, ESTADO DO PIAUI
RECORRIDO: ESTADO DO PIAUI, JOAO BRAGA CAMPELO NETO NOGUEIRA LIMA, JOHN PETER BARBOSA PELEGRINI, LIDIA MARIA DE SOUSA BARBOSA, MARCELO VITOR COUTINHO PATRICIO NOGUEIRA
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifica-se que o recorrente interpôs agravo interno em face da decisão que negou seguimento ao recurso, com respaldo no artigo 1.030, inciso I, alínea “b”, do Código de Processo Civil, que foi negado pela 3ª Turma Recursal.
O recorrente manifestou ciência nos autos e informou o ajuizamento de reclamação constitucional.
Ocorre que, tendo em vista o art. 1º da Portaria nº 4502/2018 - PJPI/TJPI/SECTURREC, de 06 novembro de 2018, publicada no DJ nº 8555, de 12.11.2018, a análise do juízo de admissibilidade de eventuais Recursos aos Tribunais Superiores compete ao Presidente das Turmas Recursais Cíveis e Criminais e da Fazenda Pública, assim, os eventuais recursos interpostos em face das decisões proferidas no exame de admissibilidade também constituem competência do presidente da Turma.
Dessa forma, determino que a Secretaria da Turma Recursal proceda com a redistribuição dos presentes autos para a Presidência desta Turma Recursal, para o seu regular processamento.
Teresina, datado e assinado eletronicamente.
MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO
Juíza de Direito Titular da 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
0018155-51.2015.8.18.0001
Órgão Julgador2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado3ª Turma Recursal
Relator(a)MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
Competência Assunto PrincipalConcessão
AutorLIDIA MARIA DE SOUSA BARBOSA
RéuESTADO DO PIAUI
Publicação27/02/2025