Decisão Terminativa de 2º Grau

Concessão 0018155-51.2015.8.18.0001


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0018155-51.2015.8.18.0001
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Concessão]
RECORRENTE: LIDIA MARIA DE SOUSA BARBOSA, ESTADO DO PIAUI
RECORRIDO: ESTADO DO PIAUI, JOAO BRAGA CAMPELO NETO NOGUEIRA LIMA, JOHN PETER BARBOSA PELEGRINI, LIDIA MARIA DE SOUSA BARBOSA, MARCELO VITOR COUTINHO PATRICIO NOGUEIRA


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA


 

Vistos, etc.

Compulsando os autos, verifica-se que o recorrente interpôs agravo interno em face da decisão que negou seguimento ao recurso, com respaldo no artigo 1.030, inciso I, alínea “b”, do Código de Processo Civil, que foi negado pela 3ª Turma Recursal.

O recorrente manifestou ciência nos autos e informou o ajuizamento de reclamação constitucional.

Ocorre que, tendo em vista o art. 1º da Portaria nº 4502/2018 - PJPI/TJPI/SECTURREC, de 06 novembro de 2018, publicada no DJ nº 8555, de 12.11.2018, a análise do juízo de admissibilidade de eventuais Recursos aos Tribunais Superiores compete ao Presidente das Turmas Recursais Cíveis e Criminais e da Fazenda Pública, assim, os eventuais recursos interpostos em face das decisões proferidas no exame de admissibilidade também constituem competência do presidente da Turma.

Dessa forma, determino que a Secretaria da Turma Recursal proceda com a redistribuição dos presentes autos para a Presidência desta Turma Recursal, para o seu regular processamento.

Teresina, datado e assinado eletronicamente.



MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO

Juíza de Direito Titular da 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

 

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0018155-51.2015.8.18.0001 - Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO - 3ª Turma Recursal - Data 27/02/2025 )

Detalhes

Processo

0018155-51.2015.8.18.0001

Órgão Julgador

2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

3ª Turma Recursal

Relator(a)

MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Assunto Principal

Concessão

Autor

LIDIA MARIA DE SOUSA BARBOSA

Réu

ESTADO DO PIAUI

Publicação

27/02/2025