
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0764183-58.2023.8.18.0000
CLASSE: RECLAMAÇÃO (12375)
ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
RECLAMANTE: WALDEIR RIBEIRO GONCALVES
RECLAMADO: BANCO SANTANDER
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Pedido de Uniformização de Jurisprudência realizado pela parte autora, em face de decisões contraditórias entre TURMAS, no tocante ao cartão de crédito consignado. Requerendo, ao final, a reunião das turmas em dissenso e o julgamento do presente recurso, para que seja uniformizada a interpretação sobre as matérias que envolvem cartão de crédito consignado, julgando procedente o pedido autoral.
Assim, em atenção à competência definida no art. art. 9º da Resolução nº 21, de 28 de agosto de 2014, determino a remessa dos autos ao Presidente da 1ª Turma Recursal Cível e Criminal do Piauí.
MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL
Juíza Relatora
0764183-58.2023.8.18.0000
Órgão Julgador3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado1ª Turma Recursal
Relator(a)MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL
Classe JudicialRECLAMAÇÃO
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalObrigação de Fazer / Não Fazer
AutorWALDEIR RIBEIRO GONCALVES
RéuBANCO SANTANDER
Publicação25/02/2025