
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0019067-09.2019.8.18.0001
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Gratificações e Adicionais]
RECORRENTE: ESTADO DO PIAUI
REPRESENTANTE: ESTADO DO PIAUI
RECORRIDO: BERNADETE MARIA OLIVEIRA SILVA
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Pedido de Uniformização de Jurisprudência realizado pela parte autora, em face de decisões contraditórias dentro da mesma turma, no tocante ao auxilio alimentação suprimido do seus vencimentos. Requerendo, ao final, a reunião das turmas em dissenso e o julgamento do presente recurso, para que seja uniformizada a interpretação sobre o auxilio alimentação de militar, julgando procedente o pedido autoral.
Assim, em atenção à competência definida no art. 9º da Resolução nº 21, de 28 de agosto de 2014, determino a remessa dos autos ao Presidente da 1ª Turma Recursal Cível e Criminal do Piauí.
MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL
Juíza Relatora
0019067-09.2019.8.18.0001
Órgão Julgador3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado1ª Turma Recursal
Relator(a)MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalGratificações e Adicionais
AutorESTADO DO PIAUI
RéuBERNADETE MARIA OLIVEIRA SILVA
Publicação25/02/2025