
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0800753-60.2018.8.18.0051
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Contratos Bancários]
RECORRENTE: SUELI CONCEICAO ROCHA DE BARROS SILVA
RECORRIDO: BANCO VOTORANTIM S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos, etc.
Trata-se de Agravo em Recurso extraordinário protocolado em 15/05/2023.
Ocorre que, conforme verificação realizada quando da análise dos autos, constatou-se a existência de pessoa estranha às partes litigantes deste processo como agravante.
Diante disso, a parte recorrente apresentou petição requerendo a desconsideração do recurso interposto, alegando o erro material e manifestando sua intenção de não prosseguir com o pedido recursal.
Considerando que a desistência do recurso pode ser requerida a qualquer tempo, antes da decisão final, nos termos do princípio da disponibilidade recursal e conforme a jurisprudência consolidada, e não havendo manifestação de interesse da parte contrária, defiro o pedido de desconsideração do recurso protocolado.
Ante o exposto, determino o arquivamento do feito, com as anotações necessárias.
Intimem-se. Cumpra-se.
0800753-60.2018.8.18.0051
Órgão Julgador3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado1ª Turma Recursal
Relator(a)MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalContratos Bancários
AutorSUELI CONCEICAO ROCHA DE BARROS SILVA
RéuBANCO VOTORANTIM S.A.
Publicação27/02/2025