Decisão Terminativa de 2º Grau

Contratos Bancários 0800753-60.2018.8.18.0051


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0800753-60.2018.8.18.0051
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Contratos Bancários]
RECORRENTE: SUELI CONCEICAO ROCHA DE BARROS SILVA
RECORRIDO: BANCO VOTORANTIM S.A.


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Vistos, etc.

Trata-se de Agravo em Recurso extraordinário protocolado em 15/05/2023.

Ocorre que, conforme verificação realizada quando da análise dos autos, constatou-se a existência de pessoa estranha às partes litigantes deste processo como agravante.

Diante disso, a parte recorrente apresentou petição requerendo a desconsideração do recurso interposto, alegando o erro material e manifestando sua intenção de não prosseguir com o pedido recursal.

Considerando que a desistência do recurso pode ser requerida a qualquer tempo, antes da decisão final, nos termos do princípio da disponibilidade recursal e conforme a jurisprudência consolidada, e não havendo manifestação de interesse da parte contrária, defiro o pedido de desconsideração do recurso protocolado.

Ante o exposto, determino o arquivamento do feito, com as anotações necessárias.

Intimem-se. Cumpra-se.

 

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0800753-60.2018.8.18.0051 - Relator: MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL - 1ª Turma Recursal - Data 27/02/2025 )

Detalhes

Processo

0800753-60.2018.8.18.0051

Órgão Julgador

3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

1ª Turma Recursal

Relator(a)

MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Contratos Bancários

Autor

SUELI CONCEICAO ROCHA DE BARROS SILVA

Réu

BANCO VOTORANTIM S.A.

Publicação

27/02/2025