Decisão Terminativa de 2º Grau

Posse 0753665-72.2024.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

PROCESSO Nº: 0753665-72.2024.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Posse, Esbulho / Turbação / Ameaça, Imissão, Requerimento de Reintegração de Posse]
AGRAVANTE: ARMANDO CAJUBA DE BRITTO FILHO, INES MARIA CORREIA BRITO MACHADO
AGRAVADO: FABIO BARBOSA RIBEIRO, CARLOS ALBERTO FERREIRA DO NASCIMENTO, LUCIMAR SOBRAL NETO


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

I. RELATO

Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por ARMANDO CAJUBA DE BRITTO FILHO e OUTROS, contra decisão proferida nos autos da AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE movida em desfavor de FABIO BARBOSA RIBEIRO OUTROS.

Vieram-me os autos conclusos.

II. FUNDAMENTO
Em consulta ao sistema do PJe de 1ª Grau, e consoante manifestação Id. 20244562, verifica-se que foi prolatada sentença com resolução de mérito.
Assim, é evidente a perda superveniente do objeto do agravo, prejudicando sua apreciação.
Corroborando com o tema, colhe-se o seguinte julgado:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA SUPERVENIENTE. PERDA DO OBJETO DO AGRAVO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A prolação da sentença, nos autos principais, leva à perda do objeto do agravo de instrumento interposto em face de decisão interlocutória. Precedentes. 2. Somente é cabível a fixação de honorários recursais se houve “condenação em honorários advocatícios desde a origem no feito em que interposto o recurso” (STJ, AgInt nos EREsp 1539725/DF, Rel. Min. Antônio Carlos Ferreira, Segunda Seção, julgado em 9/8/2017, DJe 19/10/2017), o que não é caso. 3. Agravo de Instrumento não conhecido.

(TJ-PI - AI: 07533427220218180000, Relator: Francisco Antônio Paes Landim Filho, Data de Julgamento: 21/01/2022, 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL)

Por conseguinte, impõe-se o não conhecimento do recurso, ante a perda superveniente do objeto recursal, nos termos do art. 932, III, do CPC (recurso prejudicado).

III. DISPOSITIVO
Com estes fundamentos, JULGO PREJUDICADO o recurso, em razão da perda superveniente do objeto recursal, art. 932, III, do CPC.
Preclusas as vias, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
Teresina-PI, data registrada no Sistema PJE.

Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Relator
(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0753665-72.2024.8.18.0000 - Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 12/03/2025 )

Detalhes

Processo

0753665-72.2024.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Posse

Autor

ARMANDO CAJUBA DE BRITTO FILHO

Réu

FABIO BARBOSA RIBEIRO

Publicação

12/03/2025