
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
PROCESSO Nº: 0753433-60.2024.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Planos de saúde]
AGRAVANTE: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE
AGRAVADO: S. D. C. L.
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos, etc.,
Trata-se de agravo de instrumento interposto pela GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE em face de decisão proferida pelo Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina/PI, nos autos do processo nº 0800805- 70.2024.8.18.0140.
Constata-se, contudo, que este feito deve ser redistribuído em razão da prevenção do Des. João Gabriel Furtado Baptista, instituída pelo agravo de instrumento nº 0750210-02.2024.8.18.0000, distribuído em 12/01/2024.
Nos termos do art. 930, parágrafo único, do CPC, a distribuição ou redistribuição é obrigatória quando o relator já houver atuado em causa conexa ou correlata que envolva as mesmas partes ou questões jurídicas semelhantes. Ademais, aplica-se ao presente caso o disposto no art. 135-A do Regimento Interno deste Tribunal, que estabelece:
"Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06/2016, de 04/04/2016)
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo."
Dessa forma, é necessária a redistribuição para evitar a prática de atos que possam gerar nulidade processual, além de garantir a celeridade e a coerência decisória, conforme os princípios da economia processual e da segurança jurídica.
Ante o exposto, determino a redistribuição deste agravo de instrumento ao relator prevento, Des. João Gabriel Furtado Baptista, para que prossiga com o julgamento do presente recurso.
Intimem-se.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 25 de fevereiro de 2025.
0753433-60.2024.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara de Direito Público
Relator(a)JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaSAÚDE PÚBLICA - 4ª Câmara de Direito Público
Assunto PrincipalPlanos de saúde
AutorGEAP AUTOGESTAO EM SAUDE
RéuSOFIA DE CARVALHO LIMA
Publicação25/02/2025