Decisão Terminativa de 2º Grau

Planos de saúde 0753433-60.2024.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

PROCESSO Nº: 0753433-60.2024.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Planos de saúde]
AGRAVANTE: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE
AGRAVADO: S. D. C. L.


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

Vistos, etc., 

Trata-se de agravo de instrumento interposto pela GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE em face de decisão proferida pelo Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina/PI, nos autos do processo nº 0800805- 70.2024.8.18.0140.

Constata-se, contudo, que este feito deve ser redistribuído em razão da prevenção do Des. João Gabriel Furtado Baptista, instituída pelo agravo de instrumento nº 0750210-02.2024.8.18.0000, distribuído em 12/01/2024.

Nos termos do art. 930, parágrafo único, do CPC, a distribuição ou redistribuição é obrigatória quando o relator já houver atuado em causa conexa ou correlata que envolva as mesmas partes ou questões jurídicas semelhantes. Ademais, aplica-se ao presente caso o disposto no art. 135-A do Regimento Interno deste Tribunal, que estabelece:

"Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06/2016, de 04/04/2016)

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo."

Dessa forma, é necessária a redistribuição para evitar a prática de atos que possam gerar nulidade processual, além de garantir a celeridade e a coerência decisória, conforme os princípios da economia processual e da segurança jurídica.

Ante o exposto, determino a redistribuição deste agravo de instrumento ao relator prevento, Des. João Gabriel Furtado Baptista, para que prossiga com o julgamento do presente recurso.

Intimem-se.

Cumpra-se.

 

TERESINA-PI, 25 de fevereiro de 2025.

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0753433-60.2024.8.18.0000 - Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR - 4ª Câmara de Direito Público - Data 25/02/2025 )

Detalhes

Processo

0753433-60.2024.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

SAÚDE PÚBLICA - 4ª Câmara de Direito Público

Assunto Principal

Planos de saúde

Autor

GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE

Réu

SOFIA DE CARVALHO LIMA

Publicação

25/02/2025