Decisão Terminativa de 2º Grau

Cédula de Crédito Bancário 0828809-30.2018.8.18.0140


Decisão Terminativa

 

PODER JUDICIÁRIO 
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
GABINETE Da DESEMBARGADORA LUCICLEIDE PEREIRA BELO

ORGÃO JULGADOR: 3ª Câmara Especializada Cível

 APELAÇÃO CÍVEL (198) No 0828809-30.2018.8.18.0140

APELANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

APELADO: E. M. P. COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP, PATRICIA RAMOS PEREIRA

RELATOR(A): Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO

 

JuLIA Explica

 

DECISÃO MONOCRÁTICA


Em que pese os autos tenham sido remetidos a este Egrégio Tribunal de Justiça para análise e julgamento de Apelação Cível, verifica-se que após a prolação da sentença de mérito (Id nº 23210148), não foram interpostos Recurso de Apelação, mas pedido de cumprimento de sentença apresentado pelo BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A (Id nº 23210151).

Desta forma, determino à COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL que proceda à remessa dos autos ao Juízo de origem, para os fins cabíveis à espécie, antes, porém, dando-se baixa na distribuição.

Determino ainda o cancelamento da distribuição junto a 2ª Instância e a redistribuição do feito à unidade judicial de origem para os devidos fins.

Intimem-se. Cumpra-se.


Teresina, 25 de fevereiro de 2025.


Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO

 

Relatora


(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0828809-30.2018.8.18.0140 - Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 26/02/2025 )

Detalhes

Processo

0828809-30.2018.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

LUCICLEIDE PEREIRA BELO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Cédula de Crédito Bancário

Autor

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

Réu

E. M. P. COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP

Publicação

26/02/2025