PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
GABINETE Da DESEMBARGADORA LUCICLEIDE PEREIRA BELO
ORGÃO JULGADOR: 3ª Câmara Especializada Cível
APELAÇÃO CÍVEL (198) No 0828809-30.2018.8.18.0140
APELANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
APELADO: E. M. P. COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP, PATRICIA RAMOS PEREIRA
RELATOR(A): Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
DECISÃO MONOCRÁTICA
Em que pese os autos tenham sido remetidos a este Egrégio Tribunal de Justiça para análise e julgamento de Apelação Cível, verifica-se que após a prolação da sentença de mérito (Id nº 23210148), não foram interpostos Recurso de Apelação, mas pedido de cumprimento de sentença apresentado pelo BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A (Id nº 23210151).
Desta forma, determino à COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL que proceda à remessa dos autos ao Juízo de origem, para os fins cabíveis à espécie, antes, porém, dando-se baixa na distribuição.
Determino ainda o cancelamento da distribuição junto a 2ª Instância e a redistribuição do feito à unidade judicial de origem para os devidos fins.
Intimem-se. Cumpra-se.
Teresina, 25 de fevereiro de 2025.
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Relatora
0828809-30.2018.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalCédula de Crédito Bancário
AutorBANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
RéuE. M. P. COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP
Publicação26/02/2025