Decisão Terminativa de 2º Grau

Classificação e/ou Preterição 0800605-07.2018.8.18.0065


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0800605-07.2018.8.18.0065
CLASSE: PETIÇÃO CÍVEL (241)
ASSUNTO(S): [Classificação e/ou Preterição]
REQUERENTE: MUNICIPIO DE PEDRO II
REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE PEDRO II

APELADO: FERNANDO LEOPOLDO RODRIGUES MEDEIROS


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA


 

Vistos. etc.

Compulsando os autos, verifica-se que o Recurso Inominado interposto nestes autos foram julgados pela 3ª Turma Recursal, tendo o recorrente protocolado petição de Recurso Especial em face do acórdão.

Ocorre que, tendo em vista o art. 1º da Portaria nº 4502/2018 - PJPI/TJPI/SECTURREC, de 06 novembro de 2018, publicada no DJ nº 8555, de 12.11.2018, a análise do juízo de admissibilidade de eventuais Recursos aos Tribunais Superiores compete ao Presidente da 1ª Turma Recursal Cível e Criminal e da Fazenda Pública, relativamente aos recursos oriundos da 3ª Turma Recursal.

Desta forma, determino que a Secretaria da Turma Recursal proceda com a redistribuição dos presentes autos para a Presidência desta 1ª Turma Recursal, para o seu regular processamento.

Teresina, datado e assinado eletronicamente.


MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO

Juíza de Direito Titular da 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

 

(TJPI - PETIÇÃO CÍVEL 0800605-07.2018.8.18.0065 - Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO - 1ª Turma Recursal - Data 27/02/2025 )

Detalhes

Processo

0800605-07.2018.8.18.0065

Órgão Julgador

2ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

1ª Turma Recursal

Relator(a)

MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO

Classe Judicial

PETIÇÃO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Classificação e/ou Preterição

Autor

MUNICIPIO DE PEDRO II

Réu

FERNANDO LEOPOLDO RODRIGUES MEDEIROS

Publicação

27/02/2025