Decisão Terminativa de 2º Grau

Ausência de Cobrança Administrativa Prévia 0001900-39.2012.8.18.0028


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA

PROCESSO Nº: 0001900-39.2012.8.18.0028
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Ausência de Cobrança Administrativa Prévia]
APELANTE: KEURI SOUSA CAVALCANTE
REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI

APELADO: MUNICIPIO DE FLORIANO
REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE FLORIANO


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

Considerando o trânsito em julgado do Agravo Interno nº 0761231-09.2023.8.18.0000, conforme Certidão Id 20981846, determino que se certifique nos autos eventual trânsito em julgado do Acórdão de julgamento do presente recurso, após, determino a remessa dos autos ao Juízo de origem para os devidos fins, procedendo o seu respectivo cancelamento e baixa definitiva na distribuição processual. 

Expedientes necessários.

Teresina/PI, data e assinatura eletrônica. 

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0001900-39.2012.8.18.0028 - Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA - 1ª Câmara de Direito Público - Data 27/02/2025 )

Detalhes

Processo

0001900-39.2012.8.18.0028

Órgão Julgador

Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

DIOCLECIO SOUSA DA SILVA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Ausência de Cobrança Administrativa Prévia

Autor

KEURI SOUSA CAVALCANTE

Réu

MUNICIPIO DE FLORIANO

Publicação

27/02/2025