
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
PROCESSO Nº: 0001900-39.2012.8.18.0028
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Ausência de Cobrança Administrativa Prévia]
APELANTE: KEURI SOUSA CAVALCANTE
REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI
APELADO: MUNICIPIO DE FLORIANO
REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE FLORIANO
DECISÃO TERMINATIVA
Considerando o trânsito em julgado do Agravo Interno nº 0761231-09.2023.8.18.0000, conforme Certidão Id 20981846, determino que se certifique nos autos eventual trânsito em julgado do Acórdão de julgamento do presente recurso, após, determino a remessa dos autos ao Juízo de origem para os devidos fins, procedendo o seu respectivo cancelamento e baixa definitiva na distribuição processual.
Expedientes necessários.
Teresina/PI, data e assinatura eletrônica.
0001900-39.2012.8.18.0028
Órgão JulgadorDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara de Direito Público
Relator(a)DIOCLECIO SOUSA DA SILVA
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalAusência de Cobrança Administrativa Prévia
AutorKEURI SOUSA CAVALCANTE
RéuMUNICIPIO DE FLORIANO
Publicação27/02/2025