PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
GABINETE Da DESEMBARGADORA LUCICLEIDE PEREIRA BELO
ORGÃO JULGADOR: 3ª Câmara Especializada Cível
APELAÇÃO CÍVEL (198) No 0800015-02.2022.8.18.0029
APELANTE: MARIA ELIZABETE CRUZ
APELADO: BANCO CETELEM S.A., BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A.
RELATOR(A): Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
DECISÃO MONOCRÁTICA
Em que pese a remessa dos autos a este Egrégio Tribunal de Justiça para análise e julgamento da Apelação Cível em epígrafe, verifica-se que após a prolação da sentença de mérito (Id nº 22884076), foram opostos Embargos de Declaração por MARIA ELIZABETE CRUZ (Id nº 22884081) os quais estão pendentes de julgamento pelo Juízo do primeiro grau, de modo que a prestação jurisdicional ainda não fora finalizada na Instância a quo.
Desta forma, determino à COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL que proceda à remessa dos autos ao Juízo de origem, para os fins cabíveis à espécie, no que concerne à apreciação e julgamento dos Embargos Declaratórios supracitados, antes, porém, dando-se baixa na distribuição.
Determino ainda o cancelamento da distribuição deste recurso junto a 2ª Instância e a redistribuição do feito à unidade judicial de origem, para cumprir a determinação quanto ao julgamento dos embargos de declaração pendentes.
Intimem-se. Cumpra-se.
Teresina, 24 de fevereiro de 2025
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Relatora
0800015-02.2022.8.18.0029
Órgão JulgadorDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEmpréstimo consignado
AutorMARIA ELIZABETE CRUZ
RéuBANCO CETELEM S.A.
Publicação25/02/2025