Decisão Terminativa de 2º Grau

Empréstimo consignado 0800464-26.2024.8.18.0146


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0800464-26.2024.8.18.0146
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
RECORRENTE: MARIA ALVES PRIMO
RECORRIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

Vistos.

De início, preceitua o artigo 691 do Código de Processo Civil que o juiz decidirá o pedido de habilitação imediatamente se não houver necessidade de dilação probatória, tal qual o caso dos autos, uma vez que a qualidade de herdeiros da requerente falecida restou devidamente comprovada pela documentação encartada aos autos. Portanto, considerando que os herdeiros foram devidamente habilitados, não há nenhum óbice ao deferimento da habilitação pleiteada, estando os herdeiros legitimados a sucederem a falecida.

Compulsando os autos, constato que o presente feito foi remetido equivocadamente para esta Turma Recursal, tendo em vista que há Embargos de Declaração(id 17928060), opostos pelo autor em face da sentença sem apreciação do juízo de origem.

Dessa forma, a fim de garantir o devido processo legal determino a devolução dos autos ao Juizado de origem para que sejam apreciados os embargos de declaração opostos, sob pena de violação ao devido processo legal e supressão de instância.

 

À Secretaria para os devidos fins.

 

Cumpra-se.

 

Teresina, assinado e datado eletronicamente.

 

 

 

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0800464-26.2024.8.18.0146 - Relator: MARCELO MESQUITA SILVA - 3ª Turma Recursal - Data 27/02/2025 )

Detalhes

Processo

0800464-26.2024.8.18.0146

Órgão Julgador

2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

3ª Turma Recursal

Relator(a)

MARCELO MESQUITA SILVA

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Empréstimo consignado

Autor

MARIA ALVES PRIMO

Réu

BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.

Publicação

27/02/2025