
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
PROCESSO Nº: 0756630-62.2020.8.18.0000
CLASSE: AÇÃO RESCISÓRIA (47)
ASSUNTO(S): [Cerceamento de Defesa]
AUTOR: FRANCISCO EDVAL CAMPELO ALMENDRA
REU: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI
DECISÃO TERMINATIVA
Cuida-se de AÇÃO RESCISÓRIA proposta por FRANCISCO EDVALDO CAMPELO ALMENDRA, objetivando rescindir a sentença condenatória proferida pelo juízo da Vara Única da Comarca de Altos-PI, nos autos do Processo nº 0000016-38.2009.8.18.0041, que condenou o ora requerente pela prática de ato de improbidade administrativa, sob a alegação de violação à norma jurídica.
Ocorre que, para a verificação da nulidade dos atos processuais suscitados, faz-se necessária a juntada integral do processo de origem.
Dessa forma, em despachos ID. 17481998 e 21484109, foi determinado ao autor que promovesse a juntada do processo originário, no prazo de 05 (cinco) dias, considerando a impossibilidade de localização dos autos eletrônicos no sistema Pje - 1º grau e, em atenção ao Princípio da Cooperação Processual.
Nesse sentido, ante a inércia da parte autora em providenciar a juntada dos autos que deram origem à sentença rescindenda e a inviabilidade de apreciação do feito, indefiro a inicial e julgo extinto o feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso III do CPC.
Intimem-se as partes.
Transcorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Teresina, 24/02/2025.
DES. JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
0756630-62.2020.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Órgão Julgador ColegiadoCâmaras Reunidas Cíveis
Relator(a)JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Classe JudicialAÇÃO RESCISÓRIA
CompetênciaCâmaras Reunidas Cíveis
Assunto PrincipalCerceamento de Defesa
AutorFRANCISCO EDVAL CAMPELO ALMENDRA
RéuPROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI
Publicação24/02/2025