Decisão Terminativa de 2º Grau

Base de Cálculo 0800810-36.2022.8.18.0052


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0800810-36.2022.8.18.0052
CLASSE: PETIÇÃO CÍVEL (241)
ASSUNTO(S): [Base de Cálculo]
REQUERENTE: CLAUDIA DE SOUSA LOPES
APELADO: MUNICIPIO DE GILBUES


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA


Vistos.

Analisando os autos, verifico que o presente processo foi remetido a esta Turma Recursal sem que o Juizado Especial tenha realizado o juízo prévio de admissibilidade, medida necessária no âmbito dos processos que tramitam sob o rito da Lei 9.099/95, conforme entendimento sedimentado no Enunciado nº 166 do FONAJE, o qual dispõe que:

“Nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau (XXXIX Encontro – Maceió-AL)”.

Nesta esteira, é imprescindível para o regular prosseguimento do recurso nas Turmas Recursais que o juízo se manifeste sobre a presença de todos os requisitos de admissibilidade, em especial a tempestividade, a suficiência do preparo recursal – devidamente vinculado à guia de recolhimento, nos termos do determinado pelo FERMOJUPI – e os efeitos em que o recurso inominado será recebido.

Portanto, determino que a Secretaria providencie a devolução dos autos ao juízo de origem para que sejam adotadas as medidas necessárias.

Cumpra-se.

Teresina – PI, assinado e datado eletronicamente.


 

(TJPI - PETIÇÃO CÍVEL 0800810-36.2022.8.18.0052 - Relator: JOAO HENRIQUE SOUSA GOMES - 2ª Turma Recursal - Data 24/02/2025 )

Detalhes

Processo

0800810-36.2022.8.18.0052

Órgão Julgador

2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

2ª Turma Recursal

Relator(a)

JOAO HENRIQUE SOUSA GOMES

Classe Judicial

PETIÇÃO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Base de Cálculo

Autor

CLAUDIA DE SOUSA LOPES

Réu

MUNICIPIO DE GILBUES

Publicação

24/02/2025