
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0800810-36.2022.8.18.0052
CLASSE: PETIÇÃO CÍVEL (241)
ASSUNTO(S): [Base de Cálculo]
REQUERENTE: CLAUDIA DE SOUSA LOPES
APELADO: MUNICIPIO DE GILBUES
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos.
Analisando os autos, verifico que o presente processo foi remetido a esta Turma Recursal sem que o Juizado Especial tenha realizado o juízo prévio de admissibilidade, medida necessária no âmbito dos processos que tramitam sob o rito da Lei 9.099/95, conforme entendimento sedimentado no Enunciado nº 166 do FONAJE, o qual dispõe que:
“Nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau (XXXIX Encontro – Maceió-AL)”.
Nesta esteira, é imprescindível para o regular prosseguimento do recurso nas Turmas Recursais que o juízo se manifeste sobre a presença de todos os requisitos de admissibilidade, em especial a tempestividade, a suficiência do preparo recursal – devidamente vinculado à guia de recolhimento, nos termos do determinado pelo FERMOJUPI – e os efeitos em que o recurso inominado será recebido.
Portanto, determino que a Secretaria providencie a devolução dos autos ao juízo de origem para que sejam adotadas as medidas necessárias.
Cumpra-se.
Teresina – PI, assinado e datado eletronicamente.
0800810-36.2022.8.18.0052
Órgão Julgador2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado2ª Turma Recursal
Relator(a)JOAO HENRIQUE SOUSA GOMES
Classe JudicialPETIÇÃO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalBase de Cálculo
AutorCLAUDIA DE SOUSA LOPES
RéuMUNICIPIO DE GILBUES
Publicação24/02/2025