
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
PROCESSO Nº: 0761769-53.2024.8.18.0000
CLASSE: PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO (12357)
ASSUNTO(S): [Abuso de Poder]
REQUERENTE: MUNICIPIO DE ESPERANTINA
REQUERIDO: MARIA DO SOCORRO MIRANDA SOUSA
DECISÃO TERMINATIVA
Do exame dos autos, verifico que a decisão de Id. 19695289, que recebeu o recurso em seu duplo efeito, nos termos dos artigos 1.012, caput e 1.013, caput, do Código de Processo Civil, não foi impugnada.
Assim sendo, considerando que o juízo de origem já fora cientificado do inteiro teor da referida decisão, conforme certidão de Id. 19778286, inexistem medidas a serem tomadas neste feito.
Em ato contínuo, determino que se dê baixa no sistema e arquivem-se os autos.
À Coordenadoria Judiciária para expedientes necessários.
Datado e assinado eletronicamente.
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Relator
0761769-53.2024.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara de Direito Público
Relator(a)MANOEL DE SOUSA DOURADO
Classe JudicialPEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalAbuso de Poder
AutorMUNICIPIO DE ESPERANTINA
RéuMARIA DO SOCORRO MIRANDA SOUSA
Publicação26/02/2025