Decisão Terminativa de 2º Grau

Abuso de Poder 0761769-53.2024.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

PROCESSO Nº: 0761769-53.2024.8.18.0000
CLASSE: PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO (12357)
ASSUNTO(S): [Abuso de Poder]
REQUERENTE: MUNICIPIO DE ESPERANTINA
REQUERIDO: MARIA DO SOCORRO MIRANDA SOUSA


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA



Do exame dos autos, verifico que a decisão de Id. 19695289, que recebeu o recurso em seu duplo efeito, nos termos dos artigos 1.012, caput e 1.013, caput, do Código de Processo Civil, não foi impugnada.

Assim sendo, considerando que o juízo de origem já fora cientificado do inteiro teor da referida decisão, conforme certidão de Id. 19778286, inexistem medidas a serem tomadas neste feito.

Em ato contínuo, determino que se dê baixa no sistema e arquivem-se os autos.

À Coordenadoria Judiciária para expedientes necessários.

Datado e assinado eletronicamente.


Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

Relator

(TJPI - PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO 0761769-53.2024.8.18.0000 - Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO - 2ª Câmara de Direito Público - Data 26/02/2025 )

Detalhes

Processo

0761769-53.2024.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

MANOEL DE SOUSA DOURADO

Classe Judicial

PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Abuso de Poder

Autor

MUNICIPIO DE ESPERANTINA

Réu

MARIA DO SOCORRO MIRANDA SOUSA

Publicação

26/02/2025