
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0023270-14.2019.8.18.0001
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço]
RECORRENTE: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A., EZIO JOSE RAULINO AMARAL, SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE
RECORRIDO: ANTONIO ROBERTO ALVES, PEDRO HENRIQUE ALVES BESERRA
REPRESENTANTE: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos.
Analisando o processo, verifica-se que o Recurso Inominado interposto nestes autos foi julgado pela 2ª Turma Recursal, tendo o recorrente protocolado petição de Recurso Extraordinário em face do acórdão.
Ocorre que, tendo em vista o art. 1º da Portaria nº 4502/2018 – PJPI/TJPI/SECTURREC, de 06 novembro de 2018, publicada no DJ nº 8555, de 12.11.2018, a análise do juízo de admissibilidade de eventuais Recursos aos Tribunais Superiores compete ao Presidente da 2ª Turma Recursal Cível e Criminal e da Fazenda Pública, relativamente aos recursos oriundos da 2ª Turma Recursal.
Desta forma, determino que a Secretaria da Turma Recursal proceda com a redistribuição dos presentes autos para a Presidência da 2ª Turma Recursal, para o seu regular processamento.
Teresina, datado e assinado eletronicamente.
TERESINA-PI, 24 de fevereiro de 2025.
0023270-14.2019.8.18.0001
Órgão Julgador2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado2ª Turma Recursal
Relator(a)LISABETE MARIA MARCHETTI
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalAbatimento proporcional do preço
AutorBANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
RéuANTONIO ROBERTO ALVES
Publicação24/02/2025