Decisão Terminativa de 2º Grau

Práticas Abusivas 0800643-75.2024.8.18.0140


Decisão Terminativa

ÓRGÃO JULGADOR: 3ª Câmara Especializada Cível

APELAÇÃO CÍVEL (198) No 0800643-75.2024.8.18.0140

APELANTE: MARIA ROSA RODRIGUES DA SILVA

APELADO: BANCO CETELEM S.A.

RELATOR(A): Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO

JuLIA Explica

DECISÃO

 

RELATÓRIO

Trata-se de Apelação interposta por MARIA ROSA RODRIGUES DA SILVA contra a r. sentença proferida nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE NEGÓCIO JURÍDICO CC REPETIÇÃO DE INDÉBITO CC COM DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ajuizada em face de BANCO CETELEM S.A.

É o relato.

 

FUNDAMENTAÇÃO

Consultando o sistema PJe, constata-se que houve interposição de Agravo de Instrumento (Processo nº 0750198-85.2024.8.18.0000) anteriormente distribuído ao Excelentíssimo Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO, oriundo do mesmo processo de origem.

Sobre o tema, assim dispõe o Código de Processo Civil (CPC) e o Regimento Interno deste Egrégio Tribunal (RITJPI):

Art. 930 do CPC: Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.

 

Art. 135-A do RITJPI: Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 6, de 04/04/2016)

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06, de 04/04/2016)

Logo, tendo em vista que o recurso citado fora distribuído à Relatoria do Excelentíssimo Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO, resta evidente a existência de prevenção desse magistrado para processar e julgar o presente recurso.

 

DISPOSITIVO

Isso posto, determino a redistribuição do feito, por prevenção, à Relatoria do Excelentíssimo Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO, integrante da Colenda 4ª Câmara Especializada Cível.

Cumpra-se.

 

Teresina, 24 de fevereiro de 2025.

 

Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO

 Relatora

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800643-75.2024.8.18.0140 - Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 25/02/2025 )

Detalhes

Processo

0800643-75.2024.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

LUCICLEIDE PEREIRA BELO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Práticas Abusivas

Autor

MARIA ROSA RODRIGUES DA SILVA

Réu

BANCO CETELEM S.A.

Publicação

25/02/2025