Decisão Terminativa de 2º Grau

Contratos Bancários 0750040-90.2025.8.18.0001


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0750040-90.2025.8.18.0001
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Contratos Bancários]
AGRAVANTE: EDNALDO FERREIRA DE SOUSA
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA


 

Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Ednaldo Ferreira de Sousa, no qual a parte recorrente, por meio de petição protocolada nos autos, manifesta sua desistência do recurso, requerendo sua imediata baixa e arquivamento definitivo do feito.

Nos termos do artigo 998 do Código de Processo Civil, é facultado ao recorrente desistir do recurso a qualquer tempo, independentemente da anuência da parte contrária, desde que não tenha sido proferida decisão de mérito:

Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

Dessa forma, homologo a desistência manifestada e, em consequência, julgo extinto o recurso, com fulcro no artigo 998 do CPC.

Procedam-se às devidas anotações, comunicações e baixa definitiva dos autos.

 

Após, arquivem-se.


TERESINA-PI, 24 de fevereiro de 2025.

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0750040-90.2025.8.18.0001 - Relator: LISABETE MARIA MARCHETTI - 2ª Turma Recursal - Data 24/02/2025 )

Detalhes

Processo

0750040-90.2025.8.18.0001

Órgão Julgador

3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

2ª Turma Recursal

Relator(a)

LISABETE MARIA MARCHETTI

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Contratos Bancários

Autor

EDNALDO FERREIRA DE SOUSA

Réu

BANCO DO BRASIL SA

Publicação

24/02/2025