
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0750040-90.2025.8.18.0001
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Contratos Bancários]
AGRAVANTE: EDNALDO FERREIRA DE SOUSA
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Ednaldo Ferreira de Sousa, no qual a parte recorrente, por meio de petição protocolada nos autos, manifesta sua desistência do recurso, requerendo sua imediata baixa e arquivamento definitivo do feito.
Nos termos do artigo 998 do Código de Processo Civil, é facultado ao recorrente desistir do recurso a qualquer tempo, independentemente da anuência da parte contrária, desde que não tenha sido proferida decisão de mérito:
Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
Dessa forma, homologo a desistência manifestada e, em consequência, julgo extinto o recurso, com fulcro no artigo 998 do CPC.
Procedam-se às devidas anotações, comunicações e baixa definitiva dos autos.
Após, arquivem-se.
TERESINA-PI, 24 de fevereiro de 2025.
0750040-90.2025.8.18.0001
Órgão Julgador3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado2ª Turma Recursal
Relator(a)LISABETE MARIA MARCHETTI
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalContratos Bancários
AutorEDNALDO FERREIRA DE SOUSA
RéuBANCO DO BRASIL SA
Publicação24/02/2025