
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0803014-63.2024.8.18.0026
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Compra e Venda, Tarifas]
RECORRENTE: FILOMENA ALVES DA SILVA
RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos, etc.
Considerando que as partes peticionaram conjuntamente, noticiando a celebração de acordo extrajudicial e requerendo sua homologação para que produza os efeitos legais, passo à análise.
O acordo apresentado atende aos requisitos legais e não contraria o interesse público ou direitos indisponíveis, observando-se a livre manifestação da vontade das partes.
Dessa forma, considerando o princípio da autonomia da vontade das partes e visando à celeridade e efetividade da prestação jurisdicional, com base no art. 57 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO o acordo extrajudicial celebrado, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Adote a Secretaria as providências necessárias para o retorno dos autos ao Juízo de origem.
Teresina, datado e assinado eletronicamente.
MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO
Juíza de Direito Titular da 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
0803014-63.2024.8.18.0026
Órgão Julgador3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado3ª Turma Recursal
Relator(a)MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalCompra e Venda
AutorFILOMENA ALVES DA SILVA
RéuBANCO BRADESCO S.A.
Publicação27/02/2025