Decisão Terminativa de 2º Grau

Protesto Indevido de Título 0800082-42.2020.8.18.0059


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0800082-42.2020.8.18.0059
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Protesto Indevido de Título, Empréstimo consignado, Práticas Abusivas]
RECORRENTE: JOELMIR DE SOUZA DOURADO
RECORRIDO: BANCO DO BRASIL SA


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA


 

Vistos, etc.


Compulsando os autos, observa-se que o procedimento adotado nos presentes autos não corresponde ao rito da Lei nº 9.099/95, conforme se extrai da decisão de n° 23106198 e da sentença de ID nº 23106777, além dos prazos disponibilizados pelo juízo de origem para a interposição recursal.

Desse modo, constato que houve equívoco na distribuição do feito a esta Turma Recursal Cível e Criminal.

Ante o exposto e o que consta dos autos, determino o cancelamento da distribuição e a remessa dos presentes autos ao Egrégio Tribunal do Estado do Piauí, para o seu devido processamento.

Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente.



MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO

Juíza de Direito Titular da 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

 

(TJPI - PETIÇÃO CÍVEL 0800082-42.2020.8.18.0059 - Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 27/02/2025 )

Detalhes

Processo

0800082-42.2020.8.18.0059

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO

Classe Judicial

PETIÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Protesto Indevido de Título

Autor

JOELMIR DE SOUZA DOURADO

Réu

BANCO DO BRASIL SA

Publicação

27/02/2025