Decisão Terminativa de 2º Grau

Indenização por Dano Material 0802889-40.2022.8.18.0164


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0802889-40.2022.8.18.0164
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Direito de Imagem, Indenização por Dano Material]
RECORRENTE: MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A.
RECORRIDO: GESIEL LEVI SOARES DA SILVA


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA


 

Vistos, etc.

Com base no art. 57 da Lei nº 9.099/95, homologo o acordo firmado entre as partes (ID nº 22554109), para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Em face da homologação da transação supramencionada, resta prejudicado os embargos de declaração opostos, por faltar-lhe o objeto.

Adote a Secretaria as necessárias providências para o retorno dos autos ao Juízo de origem.

P.R.I.

Teresina, datado e assinado eletronicamente.

 

MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO

Juíza de Direito Titular da 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

 

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0802889-40.2022.8.18.0164 - Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO - 3ª Turma Recursal - Data 27/02/2025 )

Detalhes

Processo

0802889-40.2022.8.18.0164

Órgão Julgador

3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

3ª Turma Recursal

Relator(a)

MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Indenização por Dano Material

Autor

MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A.

Réu

GESIEL LEVI SOARES DA SILVA

Publicação

27/02/2025