Decisão Terminativa de 2º Grau

Empréstimo consignado 0800309-21.2023.8.18.0061


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

PROCESSO Nº: 0800309-21.2023.8.18.0061
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
APELANTE: MARIA JOSE FERREIRA DA SILVA
APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A


JuLIA Explica

 

APELAÇÃO CÍVEL. REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO EM RAZÃO DA PREVENÇÃO DO RELATOR CONFORME ESTABELECE O ART. 930 DO CPC C/C APLICAÇÃO DO ARTIGO 135-A DO RITJPI.

 

DECISÃO TERMINATIVA

 

Trata-se de Apelação Cível interposta por MARIA JOSE FERREIRA DA SILVA em face da sentença prolatada pelo juízo da Vara Única da Comarca de Miguel Alves/PI, nos autos da Ação Declaratória de Nulidade de Negócio Jurídico CC Repetição de Indébito, Cumulada com Danos Morais ajuizada em face do BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A.

Contudo, ao compulsar os autos, verifica-se a interposição do Agravo de Instrumento nº 0755580-93.2023.8.18.0000, que envolve a mesma demanda originária, sendo as partes idênticas às do presente feito. Referido agravo foi distribuído, por sorteio, ao Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO, conforme Id. 22444780.

Nesse contexto, o Código de Processo Civil, em seu art. 930, dispõe que a interposição do primeiro recurso torna prevento o relator para os demais recursos ou feitos a ele conexos, conforme segue:

 

Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.

 

De forma correlata, o art. 135-A do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Piauí (RITJPI) estabelece:

 

Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06/2016, de 04/04/2016)

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06/2016, de 04/04/2016).

 

Diante do exposto, com fundamento no art. 930, parágrafo único, do CPC, c/c o art. 135-A do Regimento Interno deste Tribunal, determino a remessa dos autos ao distribuidor, para que seja realizada nova distribuição do feito, em razão da prevenção do Desembargador Manoel de Sousa Dourado.

Cumpra-se.

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800309-21.2023.8.18.0061 - Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 24/02/2025 )

Detalhes

Processo

0800309-21.2023.8.18.0061

Órgão Julgador

Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Empréstimo consignado

Autor

MARIA JOSE FERREIRA DA SILVA

Réu

BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A

Publicação

24/02/2025