PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
GABINETE Da DESEMBARGADORA LUCICLEIDE PEREIRA BELO
ORGÃO JULGADOR: 3ª Câmara Especializada Cível
APELAÇÃO CÍVEL (198) No 0801353-78.2019.8.18.0073
APELANTE: ANA JOCELIA LOPES
APELADO: BANCO DO BRASIL SA
RELATOR(A): Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
DECISÃO MONOCRÁTICA
Vistos.
Trata-se de Apelação Cível interposta ANA JOCÉLIA LOPES em face de sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato - PI que, nos autos da AÇÃO DE COBRANÇA C/C DANOS MORAIS E MATERIAIS proposta em face do BANCO DO BRASIL S/A, que acolheu a preliminar de prescrição e julgou extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do disposto no art. 487, II, do CPC (Id 22932977).
O cerne do presente deslinde é a restituição dos valores supostamente desfalcados da conta do PASEP da autora.
O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 16-12-2024, os Recursos Especiais n°s 2.162.222/PE, 2.162.223/PE, 2.162.198/PE e 2.162.323/PE como paradigmas da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1300, no qual se busca "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista”.
O Superior Tribunal de Justiça, em decisão publicada em 16-12-2024, determinou a suspensão de todos processos pendentes em que há discussão sobre o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, na forma do art. 1.037, II, do CPC.
Nesse sentido, DETERMINO a suspensão do processo até julgamento do Tema 1300, nos termos do Art. 1.037, II, do CPC.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Teresina – PI, 22 de fevereiro de 2025.
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Relatora
0801353-78.2019.8.18.0073
Órgão JulgadorDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalCorreção Monetária
AutorANA JOCELIA LOPES
RéuBANCO DO BRASIL SA
Publicação23/02/2025