Decisão Terminativa de 2º Grau

Correção Monetária 0801353-78.2019.8.18.0073


Decisão Terminativa

 

PODER JUDICIÁRIO 
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
GABINETE Da DESEMBARGADORA LUCICLEIDE PEREIRA BELO

ORGÃO JULGADOR: 3ª Câmara Especializada Cível

 APELAÇÃO CÍVEL (198) No 0801353-78.2019.8.18.0073

APELANTE: ANA JOCELIA LOPES

APELADO: BANCO DO BRASIL SA

RELATOR(A): Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO

 

JuLIA Explica

 

 DECISÃO MONOCRÁTICA

 

Vistos.

 

Trata-se de Apelação Cível interposta ANA JOCÉLIA LOPES em face de sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato - PI que, nos autos da AÇÃO DE COBRANÇA C/C DANOS MORAIS E MATERIAIS proposta em face do BANCO DO BRASIL S/A, que acolheu a preliminar de prescrição e julgou extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do disposto no art. 487, II, do CPC (Id 22932977).

O cerne do presente deslinde é a restituição dos valores supostamente desfalcados da conta do PASEP da autora.

O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 16-12-2024, os Recursos Especiais n°s 2.162.222/PE, 2.162.223/PE, 2.162.198/PE e 2.162.323/PE como paradigmas da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1300, no qual se busca "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.

O Superior Tribunal de Justiça, em decisão publicada em 16-12-2024, determinou a suspensão de todos processos pendentes em que há discussão sobre o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, na forma do art. 1.037, II, do CPC.

Nesse sentido, DETERMINO a suspensão do processo até julgamento do Tema 1300, nos termos do Art. 1.037, II, do CPC.

Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

 

Teresina – PI, 22 de fevereiro de 2025.


 

Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO

 Relatora

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0801353-78.2019.8.18.0073 - Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 23/02/2025 )

Detalhes

Processo

0801353-78.2019.8.18.0073

Órgão Julgador

Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

LUCICLEIDE PEREIRA BELO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Correção Monetária

Autor

ANA JOCELIA LOPES

Réu

BANCO DO BRASIL SA

Publicação

23/02/2025