
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
PROCESSO Nº: 0801176-49.2024.8.18.0038
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Material, Práticas Abusivas]
APELANTE: BERENICE ANGELINA DO NASCIMENTO
APELADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
APELAÇÃO CÍVEL. REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO EM RAZÃO DA PREVENÇÃO DO RELATOR CONFORME ESTABELECE O ART. 930 DO CPC C/C APLICAÇÃO DO ARTIGO 135-A DO RITJPI.
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Apelação Cível interposta por BERENICE ANGELINA DO NASCIMENTO em face da sentença prolatada pelo juízo da Vara Única da Comarca de Avelino Lopes/PI, nos autos da AÇÃO DE READEQUAÇÃO CONTRATUAL E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA ajuizada em face de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Contudo, ao compulsar os autos, verifica-se a interposição do Agravo de Instrumento nº 0759795-78.2024.8.18.0000, que envolve a mesma demanda originária, sendo as partes idênticas às do presente feito. Referido agravo foi distribuído, por sorteio, à Desembargadora Lucicleide Pereira Belo (Id. 22589819).
Nesse contexto, o Código de Processo Civil, em seu art. 930, dispõe que a interposição do primeiro recurso torna prevento o relator para os demais recursos ou feitos a ele conexos, conforme segue:
Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.
De forma correlata, o art. 135-A do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Piauí (RITJPI) estabelece:
Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06/2016, de 04/04/2016)
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06/2016, de 04/04/2016).
Neste viés, com fundamento no art. 930, parágrafo único, do CPC, c/c o art. 135-A do Regimento Interno deste Tribunal, determino a remessa dos autos ao distribuidor, para que seja realizada nova distribuição do feito, em razão da prevenção da Desembargadora Lucicleide Pereira Belo.
Cumpra-se.
0801176-49.2024.8.18.0038
Órgão JulgadorDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalRescisão do contrato e devolução do dinheiro
AutorBERENICE ANGELINA DO NASCIMENTO
RéuBANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Publicação24/02/2025