Decisão Terminativa de 2º Grau

Contratos Bancários 0750742-73.2024.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

PROCESSO Nº: 0750742-73.2024.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Contratos Bancários]
AGRAVANTE: J A ROCHA FILHO SERVICOS IMOBILIARIOS EIRELI - EPP
AGRAVADO: LUIS JOSE CASTRO SILVA


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por SILVANIA MARIA VIEIRA DA SILVA, em face de decisão de id ID 49441464 proferida nos autos da AÇÃO DE DESPEJO (Processo n°0856665-90.2023.8.18.0140), movida pela agravante em desfavor de LUIS JOSE CASTRO SILVA.

A parte agravante, destaca em suas razões que,  restou comprovada a formação do negócio jurídico, assim como verificada a possibilidade de exoneração da fiança, o que obriga ao locatário a substituir a garantia prestada no prazo de 30 (trinta) dias, contados da notificação, sob pena de despejo, consoante cláusula expressa no contrato.Requer que seja conhecido o recurso modificando a decisão do juízo a quo que alega limitar-se exclusivamente à apreciação dos requisitos legais impostos para o deferimento da medida liminar, sendo que a lei é imperativa e mandamental no tocante à concessão da tutela.

O agravado devidamente intimado,não apresentou manifestação ao recurso interposto.

Voltaram-me conclusos.

Decido.

Verifica-se que nos autos nº 0856665-90.2023.8.18.0140, em sentença, o Juízo a quo julgou extinto o feito sem resolução do mérito por ter a parte autora requerido a desistência da ação.

Dessarte, é pacífico o entendimento jurisprudencial de que a superveniência da sentença proferida pelo juízo de origem, nas demandas em que esta absorva o conteúdo da decisão interlocutória da qual se recorreu por agravo instrumental é motivo de perda do objeto do recurso, se não vejamos:


AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO ORDINÁRIA. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO . RECURSO PREJUDICADO.TENDO O JUÍZO DE ORIGEM HOMOLOGADO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO ORDINÁRIA, RESTA PREJUDICADO O PRESENTE AGRAVO DE INSTRUMENTO, PELA PERDA DO OBJETO.AGRAVO DE INSTRUMENTO PREJUDICADO.(TJ-RS - AI: 51106375420228217000 BAGÉ, Relator.: João Barcelos de Souza Junior, Data de Julgamento: 25/07/2022, Segunda Câmara Cível, Data de Publicação: 25/07/2022)


AGRAVO INTERNO INTERPOSTO NOS AUTOS DO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO — AÇÃO DECLARATÓRIA — HOMOLOGADA DESISTÊNCIA NA AÇÃO PRINCIPAL — PERDA DO OBJETO — RECURSO PREJUDICADO. Uma vez que na Ação Principal, que deu causa a interposição do Agravo de Instrumento, for homologado pedido de desistência extinguindo a demanda, fica caracterizada a perda superveniente do objeto, que prejudica a análise do recurso de agravo interno.(TJ-MT - AI: 10047173120188110000 MT, Relator.: MARCIO APARECIDO GUEDES, Data de Julgamento: 07/02/2020, Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo, Data de Publicação: 18/02/2020)

Em face do exposto, julgo prejudicado o presente Agravo de Instrumento, por perda superveniente do objeto, com fulcro no art. 932, III, do CPC.


Intimações necessárias.

Transcorrido o prazo recursal, arquive-se com as baixas devidas.

Teresina/PI, data registrada no sistema.

Desembargador José James Gomes Pereira

Relator







(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0750742-73.2024.8.18.0000 - Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 11/03/2025 )

Detalhes

Processo

0750742-73.2024.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOSE JAMES GOMES PEREIRA

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Contratos Bancários

Autor

J A ROCHA FILHO SERVICOS IMOBILIARIOS EIRELI - EPP

Réu

LUIS JOSE CASTRO SILVA

Publicação

11/03/2025