
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
PROCESSO Nº: 0001301-19.2016.8.18.0042
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Esbulho / Turbação / Ameaça, Reivindicação, Acessão]
APELANTE: EUCLIDES DE CARLI, VANDERLEI POMPEO DE MATTOS, JOAO AUGUSTO PHILIPPSEN
APELADO: GERVASIO DE SOUSA RODRIGUES
DECISÃO TERMINATIVA
Não obstante o Exmo. Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas tenha novamente declinado da sua competência, em razão de suposta prevenção desta relatoria (decisão id. 21148998), registre-se que, no Agravo de Instrumento n° 0764934-11.2024.8.18.0000, interposto nos autos dos EMBARGOS DE TERCEIRO n° 0801707-26.2024.8.18.0042, que tramitam em apenso à presente demanda, o Des. Ricardo Gentil permaneceu com o aludido recurso sob sua relatoria, demonstrando concordância com o teor da decisão de id. 21341134, proferida no Agravo de Instrumento, cujos fundamentos são os mesmos da decisão id. 21148998, proferida neste processo.
Assim, impõe-se reconhecer que o Exmo. Des. Ricardo Gentil concordou com sua prevenção para análise dos processos acima elencados, motivo pelo qual determino a redistribuição deste recurso ao aludido Desembargador.
Cumpra-se.
Teresina-PI, data registrada no sistema
DES. AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
RELATOR
0001301-19.2016.8.18.0042
Órgão JulgadorDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalReivindicação
AutorEUCLIDES DE CARLI
RéuGERVASIO DE SOUSA RODRIGUES
Publicação21/02/2025