Decisão Terminativa de 2º Grau

Reivindicação 0001301-19.2016.8.18.0042


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

PROCESSO Nº: 0001301-19.2016.8.18.0042
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Esbulho / Turbação / Ameaça, Reivindicação, Acessão]
APELANTE: EUCLIDES DE CARLI, VANDERLEI POMPEO DE MATTOS, JOAO AUGUSTO PHILIPPSEN
APELADO: GERVASIO DE SOUSA RODRIGUES


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

Não obstante o Exmo. Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas tenha novamente declinado da sua competência, em razão de suposta prevenção desta relatoria (decisão id. 21148998), registre-se que, no Agravo de Instrumento n° 0764934-11.2024.8.18.0000, interposto nos autos dos EMBARGOS DE TERCEIRO n° 0801707-26.2024.8.18.0042, que tramitam em apenso à presente demanda, o Des. Ricardo Gentil permaneceu com o aludido recurso sob sua relatoria, demonstrando concordância com o teor da decisão de id. 21341134, proferida no Agravo de Instrumento, cujos fundamentos são os mesmos da decisão id. 21148998, proferida neste processo.


Assim, impõe-se reconhecer que o Exmo. Des. Ricardo Gentil concordou com sua prevenção para análise dos processos acima elencados, motivo pelo qual determino a redistribuição deste recurso ao aludido Desembargador.


Cumpra-se.


Teresina-PI, data registrada no sistema


DES. AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

RELATOR

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0001301-19.2016.8.18.0042 - Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 21/02/2025 )

Detalhes

Processo

0001301-19.2016.8.18.0042

Órgão Julgador

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Reivindicação

Autor

EUCLIDES DE CARLI

Réu

GERVASIO DE SOUSA RODRIGUES

Publicação

21/02/2025