Decisão Terminativa de 2º Grau

Fruição / Gozo 0802985-80.2020.8.18.0049


Decisão Terminativa

ÓRGÃO JULGADOR: 3ª Câmara Especializada Cível

APELAÇÃO CÍVEL (198) No 0802985-80.2020.8.18.0049

APELANTE: SEBASTIAO MARCOS DE FARIAS

APELADO: ESTADO DO PIAUI

RELATOR(A): Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO

JuLIA Explica

DECISÃO MONOCRÁTICA 


RELATÓRIO

Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por SEBASTIAO MARCOS DE FARIAS, em face do ESTADO DO PIAUI, distribuído sob o nº 0802985-80.2020.8.18.0049.

Vieram-me os autos conclusos. 

 

FUNDAMENTAÇÃO

Compulsando os autos, verifico tratar-se de recurso cujo julgamento é da competência das Câmaras de Direito Público.

Transcrevo a previsão do Regimento Interno do TJPI:

Art. 81-A. Compete especificamente às Câmaras de Direito Público: 

II – julgar: 

j) os recursos interpostos contra pronunciamentos judiciais exarados pelos juízes de primeiro grau, nos feitos da Fazenda Pública, bem como as remessas necessárias, salvo naqueles em que seja aplicado o rito da Lei n.º 12.153, de 22 de dezembro de 2009.

Dessa forma, frente a incompetência desta 3ª Câmara Especializada Cível para julgar a presente demanda, o feito deve ser redistribuído por sorteio a uma das Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

É o fundamento. 

 

DISPOSITIVO

Com estes fundamentos, determino a redistribuição do feito a uma das Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

Cumpra-se.


 

Teresina, 20 de fevereiro de 2025.

 


 

 Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO

Relatora

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0802985-80.2020.8.18.0049 - Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO - 1ª Câmara de Direito Público - Data 20/02/2025 )

Detalhes

Processo

0802985-80.2020.8.18.0049

Órgão Julgador

Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

LUCICLEIDE PEREIRA BELO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Fruição / Gozo

Autor

SEBASTIAO MARCOS DE FARIAS

Réu

ESTADO DO PIAUI

Publicação

20/02/2025