
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
GABINETE DO DESEMBARGADOR AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Processo nº 0818635-20.2022.8.18.0140
APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto: [Pagamento em Consignação]
APELANTE: MARIA DO SOCORRO FEITOSA CAMURCA
APELADO: TERRAS ALPHAVILLE TERESINA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
DECISÃO TERMINATIVA
RISCO DE PROLAÇÃO DE DECISÕES CONFLITANTES. INTELIGÊNCIA DO ART. 55, § 3º DO CPC/15. PREVENÇÃO NÃO OBSERVADA NA DISTRIBUIÇÃO. ART. 135-A, PARÁGRAFO ÚNICO DO REGIMENTO INTERNO DO TJPI. NECESSIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO.
Trata-se de APELAÇÃO interposto por MARIA DO SOCORRO FEITOSA CAMURCA contra decisão interlocutória proferida pelo d. Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE VALIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO CC CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO, proposta em face de TERRAS ALPHAVILLE TERESINA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA..
Em análise da Certidão de Distribuição Anterior, id. 22464361, constato a existência do Agravo de Instrumento nº 0755457-32.2022.8.18.0000, proveniente do processo originário de conhecimento (Proc. nº 0818635-20.2022.8.18.0140), que foi julgado sob Relatoria do Desembargador Oton Mário José Lustosa Torres na 4ª Câmara Especializada Cível deste e. TJPI, tendo sido distribuído em data anterior à autuação do presente recurso à esta Relatoria.
Como prevê o Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça, no parágrafo único, art. 135-A, “o primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo”.
Ademais, sabe-se que o Desembargador Oton Mário José Lustosa Torres se aposentou no ano de 2022, tendo sido substituído definitivamente neste sodalício pelo Desembargador João Gabriel Furtado Baptista, conforme Certidão de Julgamento Nº 190/2023 – PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM (Proc. SEI nº 23.0.00005335-0).
No entanto, os Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar – substituído pelo Desembargador Francisco Gomes da Costa Neto – e João Gabriel Furtado Baptista permutaram os acervos, conforme a Ordem de Serviço Nº 38/2023 – PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM (Proc. SEI nº 23.0.000078615-2), in verbis:
CONSIDERANDO o pedido formulado pelos desembargadores RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR e JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA, membros integrantes da 4ª Câmara Especializada Cível, a 4ª Câmara de Direito Público e as Câmaras Reunidas Cíveis;
CONSIDERANDO a Manifestação 57155 (4486598) da Secretaria Jurídica da Presidência;
CONSIDERANDO o disposto no art. 81, XVII, do Regimento Interno do TJPI;
CONSIDERANDO a Decisão 10022 (4489837)
RESOLVE:
Art. 1º AUTORIZAR, ad referendum do Tribunal Pleno, a permuta de acervo entre os Desembargadores RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR e JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA, membros integrantes da 4ª Câmara Especializada Cível e da 4ª Câmara de Direito Público, e relativo a estes órgãos fracionários.
Art. 2º DETERMINAR que a Secretaria Judiciária e Secretaria de Tecnologia da Informação procedam permuta na forma do caput do artigo 1º.
Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor da data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diante do exposto, declaro a incompetência desta Relatoria e determino a redistribuição, com fulcro no art. 55, § 3º, do CPC, e art. 135-A, parágrafo único, do Regimento Interno do TJ/PI, para a relatoria do Desembargador Francisco Gomes da Costa Neto na 4ª Câmara Especializada Cível deste sodalício, ante a sua prevenção.
À Coordenadoria Judiciária para providências cabíveis.
Cumpra-se.
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Em substituição do Desembargador Fernando Lopes e Silva Neto
0818635-20.2022.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalPagamento em Consignação
AutorMARIA DO SOCORRO FEITOSA CAMURCA
RéuTERRAS ALPHAVILLE TERESINA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
Publicação21/02/2025