
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
PROCESSO Nº: 0755114-07.2020.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução]
AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL SA
AGRAVADO: EUNICE BORGES DA SILVA OLIVEIRA
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DO PASEP C.C. DANOS MORAIS. SUPERVENIENTE PERDA DO INTERESSE RECURSAL. SENTENÇA PROFERIDA NO JUÍZO DE ORIGEM. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO.
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO intentado em sede de AÇÃO REVISIONAL DO PASEP C.C. DANOS MORAIS, proposta por Eunice Borges da Silva Oliveira, ora agravada, em face do Banco do Brasil, ora agravante.
Petição id. nº 3654392, interpondo Agravo Interno.
Verificando o sistema eletrônico de primeiro grau deste Tribunal, “PJe”, constato que o magistrado a quo proferiu sentença na ação da qual se originou o agravo de instrumento em apreço.
Ante o exposto, em virtude da ausência superveniente de interesse recursal, reconheço a manifesta inadmissibilidade do agravo de instrumento e do agravo interno, motivo pelo qual, monocraticamente, nego-lhes seguimento, nos exatos termos do artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado esta decisão, providencie-se, independentemente de despacho, o arquivamento dos autos.
Custas de lei.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Teresina-PI. Data registrado no sistema.
Relator
0755114-07.2020.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEfeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
AutorBANCO DO BRASIL SA
RéuEUNICE BORGES DA SILVA OLIVEIRA
Publicação24/02/2025