
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
PROCESSO Nº: 0000110-60.2015.8.18.0110
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Aquisição]
APELANTE: FRANCISCO ROLAND GENTIL DANTAS, ALMIRA FLOR DA SILVA
APELADO: ALMIRA FLOR DA SILVA, JOSE FRANCISCO DE ALMEIDA FILHO, ANTONIO FRANCISCO DE ALMEIDA
RISCO DE PROLAÇÃO DE DECISÕES CONFLITANTES. INTELIGÊNCIA DO ART. 55, § 3º DO CPC/15. PREVENÇÃO NÃO OBSERVADA NA DISTRIBUIÇÃO. ART. 135-A, PARÁGRAFO ÚNICO DO REGIMENTO INTERNO DO TJPI. NECESSIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO.
DECISÃO MONOCRÁTICA
Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por JOSÉ FRANCISCO DE ALMEIDA FILHO e ANTÔNIO FRANCISCO DE ALMEIDA contra decisão do d. Juízo da 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí nos autos da Ação de Reintegração de Posse com Pedido de Antecipação de Tutela inaudita altera parte nº 0000110-60.2015.8.18.0110, proposta por FRANCISCO ROLAND GENTIL DANTAS
O presente recurso foi distribuído à minha Relatoria na data de 17/01/2025.
Não obstante, em consulta ao sistema PJe 2º Grau, constato a existência do Agravo de Instrumento nº 0757601-42.2023.8.18.0000, proveniente do processo originário de conhecimento, sob Relatoria do Desembargador José James Gomes Pereira na 2ª Câmara Especializada Cível deste e. TJPI, tendo sido distribuído em data anterior à distribuição do presente recurso à minha Relatoria.
Como prevê o Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça, no parágrafo único, art. 135-A, “o primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo”.
Diante do exposto, declaro a incompetência desta Relatoria e determino a redistribuição, com fulcro no art. 55, § 3º, do CPC, e art. 135-A, parágrafo único, do Regimento Interno do TJ/PI, para a relatoria do Desembargador José James Gomes Pereira na 2ª Câmara Especializada Cível deste sodalício, ante a sua prevenção.
À Coordenadoria Judiciária para providências cabíveis.
Cumpra-se.
Teresina/PI, data registrada no sistema PJe.
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
0000110-60.2015.8.18.0110
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalAquisição
AutorFRANCISCO ROLAND GENTIL DANTAS
RéuALMIRA FLOR DA SILVA
Publicação20/02/2025