Decisão Terminativa de 2º Grau

Aquisição 0000110-60.2015.8.18.0110


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

PROCESSO Nº: 0000110-60.2015.8.18.0110
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Aquisição]
APELANTE: FRANCISCO ROLAND GENTIL DANTAS, ALMIRA FLOR DA SILVA
APELADO: ALMIRA FLOR DA SILVA, JOSE FRANCISCO DE ALMEIDA FILHO, ANTONIO FRANCISCO DE ALMEIDA


JuLIA Explica

 

RISCO DE PROLAÇÃO DE DECISÕES CONFLITANTES. INTELIGÊNCIA DO ART. 55, § 3º DO CPC/15. PREVENÇÃO NÃO OBSERVADA NA DISTRIBUIÇÃO. ART. 135-A, PARÁGRAFO ÚNICO DO REGIMENTO INTERNO DO TJPI. NECESSIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO.

 

DECISÃO MONOCRÁTICA

 

Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por JOSÉ FRANCISCO DE ALMEIDA FILHO e ANTÔNIO FRANCISCO DE ALMEIDA contra decisão do d. Juízo da 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí nos autos da Ação de Reintegração de Posse com Pedido de Antecipação de Tutela inaudita altera parte 0000110-60.2015.8.18.0110, proposta por FRANCISCO ROLAND GENTIL DANTAS

 

O presente recurso foi distribuído à minha Relatoria na data de 17/01/2025.

 

Não obstante, em consulta ao sistema PJe 2º Grau, constato a existência do Agravo de Instrumento nº 0757601-42.2023.8.18.0000, proveniente do processo originário de conhecimento, sob Relatoria do Desembargador José James Gomes Pereira na 2ª Câmara Especializada Cível deste e. TJPI, tendo sido distribuído em data anterior à distribuição do presente recurso à minha Relatoria.

 

Como prevê o Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça, no parágrafo único, art. 135-A, o primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo”.

 

Diante do exposto, declaro a incompetência desta Relatoria e determino a redistribuição, com fulcro no art. 55, § 3º, do CPC, e art. 135-A, parágrafo único, do Regimento Interno do TJ/PI, para a relatoria do Desembargador José James Gomes Pereira na 2ª Câmara Especializada Cível deste sodalício, ante a sua prevenção.

 

À Coordenadoria Judiciária para providências cabíveis.

 

Cumpra-se.

 

Teresina/PI, data registrada no sistema PJe. 

 

Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0000110-60.2015.8.18.0110 - Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 20/02/2025 )

Detalhes

Processo

0000110-60.2015.8.18.0110

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Aquisição

Autor

FRANCISCO ROLAND GENTIL DANTAS

Réu

ALMIRA FLOR DA SILVA

Publicação

20/02/2025