Decisão Terminativa de 2º Grau

Empréstimo consignado 0802430-34.2022.8.18.0036


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

PROCESSO Nº: 0802430-34.2022.8.18.0036
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
APELANTE: ANTONIO ROCHA NETO
APELADO: BANCO BRADESCO S.A.


JuLIA Explica

DECISÃO MONOCRÁTICA


I. RELATO

Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por ANTONIO ROCHA NETO contra a sentença proferida nos autos da Ação declaratória de nulidade de negócio jurídico cc repetição de indébito, cumulada com danos morais, ajuizada em face do BANCO BRADESCO S.A.

 

II. FUNDAMENTO

Da análise dos autos de, constata-se que anteriormente houve a interposição do Agravo de Instrumento (AI nº 0760540-92.2023.8.18.0000- id. 18380918), distribuído ao Exmo. Sr. Desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar, oriundo do mesmo processo de origem.

Nesse contexto, veja-se, para tanto, o teor do art. 930, parágrafo único, do CPC e do art. 135-A, parágrafo único, do RITJPI (Res. nº 02/1987), in verbis: 

Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no MESMO PROCESSO OU EM PROCESSO CONEXO. - grifou-se.

 

Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no MESMO PROCESSO OU EM PROCESSO CONEXOainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.

Por conseguinte, impõe-se a redistribuição deste recurso ao Juízo prevento, acervo do Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar, assumido pelo Exmo. Des. JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA, na 4ª Câmara Especializada Cível.

 

III. DISPOSITIVO

Com estes fundamentos, determino a redistribuição, por prevenção, do presente recurso, ao Exmo. Des. JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA, na 4ª Câmara Especializada Cível.

Cumpra-se.

Teresina-PI, data registrada no sistema.

 

Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Relator

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0802430-34.2022.8.18.0036 - Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 11/03/2025 )

Detalhes

Processo

0802430-34.2022.8.18.0036

Órgão Julgador

Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Empréstimo consignado

Autor

ANTONIO ROCHA NETO

Réu

BANCO BRADESCO S.A.

Publicação

11/03/2025