Decisão Terminativa de 2º Grau

Contratos Bancários 0001111-32.2006.8.18.0034


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

PROCESSO Nº: 0001111-32.2006.8.18.0034
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Contratos Bancários]
APELANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
APELADO: JOSE ALVES FERREIRA


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

Recebo o recurso em ambos os efeitos; e, quanto a este aspecto processual, intimem-se as partes.

Quanto ao preparo recursal, verifico o pagamento realizado pelo banco apelante (id. 22966405).

Participação do Ministério Público desnecessária diante da recomendação contida no Ofício Circular nº 174/2021.

Após, retornem-me os autos conclusos para julgamento.

Intimem-se.

Cumpra-se.



Teresina-PI, data registrada no sistema.



Desembargador João Gabriel Furtado Baptista

Relator

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0001111-32.2006.8.18.0034 - Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 24/02/2025 )

Detalhes

Processo

0001111-32.2006.8.18.0034

Órgão Julgador

Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Contratos Bancários

Autor

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA

Réu

JOSE ALVES FERREIRA

Publicação

24/02/2025