
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
PROCESSO Nº: 0001111-32.2006.8.18.0034
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Contratos Bancários]
APELANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
APELADO: JOSE ALVES FERREIRA
DECISÃO TERMINATIVA
Recebo o recurso em ambos os efeitos; e, quanto a este aspecto processual, intimem-se as partes.
Quanto ao preparo recursal, verifico o pagamento realizado pelo banco apelante (id. 22966405).
Participação do Ministério Público desnecessária diante da recomendação contida no Ofício Circular nº 174/2021.
Após, retornem-me os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Teresina-PI, data registrada no sistema.
Desembargador João Gabriel Furtado Baptista
Relator
0001111-32.2006.8.18.0034
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalContratos Bancários
AutorBANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
RéuJOSE ALVES FERREIRA
Publicação24/02/2025