Decisão Terminativa de 2º Grau

Práticas Abusivas 0847514-37.2022.8.18.0140


Decisão Terminativa

ÓRGÃO JULGADOR: 3ª Câmara Especializada Cível

APELAÇÃO CÍVEL (198) No 0847514-37.2022.8.18.0140

APELANTE: FRANCISCA DE SOUSA SANTOS

APELADO: AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS

RELATOR(A): Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO

JuLIA Explica


DECISÃO MONOCRÁTICA

 

Vistos.

Analisando os presentes autos, verifico que neles incide a regra prevista no inciso II do art. 144 do Código de Processo Civil, pois esta desembargadora proferiu decisão em 1º grau, ocasionando, assim, o respectivo impedimento desta para exercer as suas funções neste feito.

Assim sendo, com base no artigo supramencionado, declaro-me impedida de exercer as minhas funções neste processo, em consequência, determino que sejam adotadas providências para a sua redistribuição a outro membro deste egrégio Tribunal, nos termos do art. 143 do RITJPI.

Intimações necessárias.

 

Teresina, 20 de fevereiro de 2025

 

Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO

Relatora

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0847514-37.2022.8.18.0140 - Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 20/02/2025 )

Detalhes

Processo

0847514-37.2022.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

LUCICLEIDE PEREIRA BELO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Práticas Abusivas

Autor

FRANCISCA DE SOUSA SANTOS

Réu

AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS

Publicação

20/02/2025